1 de fev. de 2011

Indenizações, Provisões e Normas

Em relação ao fato descrito a seguir, será que a operadora constituiu provisão nos termos do CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, norma correlata ao IAS 37?
Se não constituiu, vai direto para o resultado do exercício!
Se a operadora só tomou conhecimento ou só pode mensurar com confiabilidade os impactos financeiros relacionados ao fato após o encerramento do exercício, constitui-se um evento subsequente que gera ajustes nas Demonstrações Contábeis, conforme CPC 24 - Eventos Subsequentes, norma correlata ao IAS 10.

Oi indenizará consumidores da Bahia em R$ 100 milhões

Fonte: Agência Estado, texto de Tiago Décimo

A pane que atingiu as linhas de telefonia fixa, móvel e de internet da Oi após um incêndio na principal central de comunicações da empresa em Salvador, em 21 de dezembro, vai custar à empresa uma indenização de cerca de R$ 100 milhões a ser paga aos consumidores da operadora no Estado.

Um Termo de Ajustamento de Conduta, assinado na tarde de hoje entre a Oi e a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos da Bahia, estabeleceu uma série de benefícios aos consumidores, como isenção de pagamentos de taxas de assinatura durante o período de ausência de serviços, 30 minutos de bônus para os 3.196.590 usuários do serviço pré-pago da operadora no Estado, desconto de um mês nas ligações locais para números Oi para os 194.990 clientes do serviço pós-pago e o abatimento, no valor da média de consumo dos três meses antes da pane, para os 25.962 consumidores de telefonia fixa e 11.974 de planos de banda larga Velox prejudicados.

Também ficou determinado que os aparelhos de internet via 3G e os telefones fixos que usam sinal de rádio para transmissão de voz (chamados WLL), entregues pela operadora aos usuários como forma de minimizar os problemas causados pela ausência de comunicação nas linhas fixas, não precisarão ser devolvidos.

Além disso, a empresa deverá pagar R$ 200 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e terá 120 dias para apresentar um plano de prevenção e combate a incêndios, para prevenir outros casos. O atraso resultará em cobrança de multa de R$ 5 mil por dia.

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“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)