Bahia cobrará ICMS de produto vendido pela internet
Taxa recolhida será de 10% do valor dos produtos
Fonte: Agência Estado, texto de Tiago Décimo (28/01/2011)
A partir de 1º de fevereiro, o governo da Bahia passa a cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos vendidos a compradores do Estado pela internet ou por serviços de telemarketing. A decisão foi tomada em decreto da Secretaria da Fazenda, que alterou o regulamento do ICMS no Estado e inseriu a modalidade de venda no grupo de antecipação tributária. O montante recolhido será de 10% do valor dos produtos.
Até hoje, o ICMS era retido apenas no Estado de origem dos produtos (em geral, na Região Sudeste), o que causou, segundo o governo baiano, prejuízo de mais de R$ 80 milhões em arrecadação apenas no ano passado. Outro motivo alegado pela administração estadual para a nova tributação é a suposta concorrência desleal entre as lojas virtuais e as redes locais de varejo - obrigadas a recolher o imposto. "Além disso, assim também estimulamos que empresários de outros Estados abram filiais de suas empresas na Bahia", justificou o diretor de Tributação da Secretaria da Fazenda do Estado, Jorge Gonzaga.
Na prática, os produtos poderão ser tributados de duas formas: com o recolhimento prévio do imposto - as mercadorias seriam acompanhadas desde a saída pela Guia Nacional de Recolhimento (GNRE) - ou com o pagamento do tributo na entrega. Neste caso, a empresa transportadora seria a "fiel depositária" dos produtos e o pagamento seria feito pelo comprador no ato do recebimento. Em ambos os casos, segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, o consumidor terá de arcar com a diferença.
O Instituto dos Auditores Fiscais (IAF) da Bahia se posiciona contra a cobrança, que alega ser inconstitucional. O presidente, Helcônio Almeida, avalia que a medida caracteriza bitributação e propõe que os Estados negociem entre si a divisão de um único ICMS cobrado do consumidor. A Câmara também avalia que a negociação entre Estados é a melhor solução. A entidade entrou, em setembro, com um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça contra decisões semelhantes tomadas pelos governos do Ceará e de Mato Grosso.
Para o governo baiano, porém, a tributação tende a se espalhar pelos outros Estados rapidamente - todos os do Nordeste devem ter legislação específica até o fim do ano, acredita a Secretaria da Fazenda da Bahia.
O Tecnoblog também acredita que não é só na Bahia que esse tipo de cobrança vai acontecer. A tendência é que outros estados – principalmente aqueles que não têm empresas locais de e-commerce – tentem passar medidas semelhantes, para que suas arrecadações não diminuam conforme as vendas via internet crescem. Essa discussão está apenas começando.
Taxa recolhida será de 10% do valor dos produtos
Fonte: Agência Estado, texto de Tiago Décimo (28/01/2011)
A partir de 1º de fevereiro, o governo da Bahia passa a cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos vendidos a compradores do Estado pela internet ou por serviços de telemarketing. A decisão foi tomada em decreto da Secretaria da Fazenda, que alterou o regulamento do ICMS no Estado e inseriu a modalidade de venda no grupo de antecipação tributária. O montante recolhido será de 10% do valor dos produtos.
Até hoje, o ICMS era retido apenas no Estado de origem dos produtos (em geral, na Região Sudeste), o que causou, segundo o governo baiano, prejuízo de mais de R$ 80 milhões em arrecadação apenas no ano passado. Outro motivo alegado pela administração estadual para a nova tributação é a suposta concorrência desleal entre as lojas virtuais e as redes locais de varejo - obrigadas a recolher o imposto. "Além disso, assim também estimulamos que empresários de outros Estados abram filiais de suas empresas na Bahia", justificou o diretor de Tributação da Secretaria da Fazenda do Estado, Jorge Gonzaga.
Na prática, os produtos poderão ser tributados de duas formas: com o recolhimento prévio do imposto - as mercadorias seriam acompanhadas desde a saída pela Guia Nacional de Recolhimento (GNRE) - ou com o pagamento do tributo na entrega. Neste caso, a empresa transportadora seria a "fiel depositária" dos produtos e o pagamento seria feito pelo comprador no ato do recebimento. Em ambos os casos, segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, o consumidor terá de arcar com a diferença.
O Instituto dos Auditores Fiscais (IAF) da Bahia se posiciona contra a cobrança, que alega ser inconstitucional. O presidente, Helcônio Almeida, avalia que a medida caracteriza bitributação e propõe que os Estados negociem entre si a divisão de um único ICMS cobrado do consumidor. A Câmara também avalia que a negociação entre Estados é a melhor solução. A entidade entrou, em setembro, com um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça contra decisões semelhantes tomadas pelos governos do Ceará e de Mato Grosso.
Para o governo baiano, porém, a tributação tende a se espalhar pelos outros Estados rapidamente - todos os do Nordeste devem ter legislação específica até o fim do ano, acredita a Secretaria da Fazenda da Bahia.
O Tecnoblog também acredita que não é só na Bahia que esse tipo de cobrança vai acontecer. A tendência é que outros estados – principalmente aqueles que não têm empresas locais de e-commerce – tentem passar medidas semelhantes, para que suas arrecadações não diminuam conforme as vendas via internet crescem. Essa discussão está apenas começando.
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