Introdução
A Lei n° 11.638, de dezembro de 2007, e a Medida Provisória nº 449, do mesmo mês de 2008, alteraram e revogaram os dispositivos da Lei das Sociedades por Ações e da Lei n° 6.385/76, tendo em vista a convergência das práticas contábeis brasileiras às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS). Essas mudanças, aliadas à estruturação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado com a incumbência de alinhar os pronunciamentos técnicos de contabilidade com as normas internacionais, configuraram-se nos primeiros passos para integrar o Brasil ao cenário contábil internacional, mais global e transparente a partir da chegada do IFRS.
Para ajudar as empresas no esforço de adoção das regras contábeis e no atendimento das exigências para elaboração de demonstrações financeiras, a Ernst & Young apresenta o estudo Observações na Implementação da Lei n° 11.638/07. Este guia tem como o objetivo registrar as diferenças práticas resultantes da adoção da Lei n° 11.638/07 e, mais do que servir como um compêndio para estudiosos e profissionais de contabilidade, é de interesse também para aqueles que desejam obter uma visão pontual desse exercício de migração.
Adicionalmente, o objetivo do estudo é o de apresentar exemplos de divulgações que estejam em conformidade com as novas regras, permitindo, assim, consistência e comparabilidade das divulgações de companhias brasileiras com as de empresas estrangeiras, atuantes no mercado global. A comparabilidade é uma das principais questões na convergência para o IFRS. Portanto, este estudo também apresenta comparações e exemplos de divulgação de companhias europeias que elaboram seus relatórios financeiros com base nas normas IFRS para fins ilustrativos e de comparação.
Tanto o Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) como o CPC estão comprometidos com a convergência, e muito progresso já foi obtido nesse sentido. No entanto, ainda existem diferenças consideráveis entre as práticas contábeis geralmente aceitas no Brasil (BR GAAP) e o IFRS. A instituição da Lei n° 11.638/07 foi o primeiro passo no processo de convergência e, ao longo dos próximos dois anos, serão emitidas novas normas que devem aproximar ainda mais ambos os padrões.
Na publicação, é apresentada uma análise das diferenças registradas pelas companhias na adoção inicial da Lei n° 11.638/07, a partir das demonstrações financeiras para o exercício fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2008, que contemplam os 14 pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC e em vigor nessa data. Ainda no primeiro semestre de 2009, mais três normas foram aprovadas e 15 estão em processo de audiência pública, o que exigirá novo esforço de implementação e resultará em novos ajustes contábeis.
Informações sobre a amostra
Esta é uma pesquisa referente a informações sobre a aplicação da Lei n° 11.638/07, disponíveis publicamente, relativas a companhias classificadas entre as cem maiores por capitalização de mercado, com ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Para a seleção das empresas, foram obedecidos os seguintes critérios:
I) Companhias de capital aberto com ações negociadas na Bovespa em janeiro de 2009 e identificadas como integrantes do grupo das cem maiores por capitalização de mercado; e
II) Companhias que apresentaram conciliações para lucro e patrimônio líquido para o exercício encerrado em 2008.
Participaram da pesquisa 40 empresas - classificadas entre as maiores do mercado brasileiro - pertencentes a diversos segmentos da economia. O estudo não contempla bancos e seguradoras.
Resumo dos Principais Resultados
A pesquisa das demonstrações financeiras de 40 empresas identificou 186 itens de conciliação distribuídos em dez áreas da contabilidade. Um total de 28 diferenças referentes a instrumentos financeiros (CPC 14) foi registrado por 24 das 40 companhias pesquisadas, o que coloca essa categoria como a que mais registrou diferenças, seguida por ajuste a valor presente (CPC 12) e efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis (CPC 02).
O pronunciamento com maior impacto sobre o lucro de 2008 foi o CPC 02. Das empresas pesquisadas, 14 reconheceram um ajuste, com redução no lucro de R$ 8 bilhões (9,6%). O segundo maior impacto sobre o lucro foi gerado pelo CPC 01, apesar de ter afetado apenas sete das 40 empresas. Isso demonstra que, apesar de raro, um ajuste de impairment normalmente tem valor expressivo.
O total dos ajustes das sete companhias resultou em redução do lucro líquido de R$ 5,7 bilhões (6,8%), uma média de mais de R$ 800 milhões por companhia que registrou ajuste de impairment.
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