13 de set. de 2009

Falhas nos Pareceres de Auditoria

CVM lista falhas em parecer de auditoria
Valor Online (09 set. 2009)
Por Fernando Torres com colaboração de Nelson Niero

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) listou uma série de falhas detectadas nos pareceres do ano passado e alertou os auditores para que os problemas não se repitam nos balanços de 2009.
A autarquia tornou público na sexta-feira um ofício-circular enviado no dia 2 de setembro aos auditores independentes em que chama a atenção desses profissionais sobre cuidados que eles devem ter na elaboração dos seus pareceres sobre os balanços das companhias abertas. O documento é assinado pelo superintendente de normas contábeis e auditoria da CVM, Antonio Carlos de Santana.
"Foram identificados casos em que houve emissão inadequada do tipo de parecer e omissões nos comentários nos parágrafos adicionais", diz o texto da CVM, lembrando que o eventual descumprimento das funções por parte dos auditores é passível de abertura de processo administrativo sancionador, que pode gerar penalidades.
Em linhas gerais, os pontos destacados pela CVM indicam que os auditores não têm sido tão rigorosos com as empresas como o regulador acha que eles deveriam ser.
Uma das falhas são parágrafos de ressalva sem que o auditor quantifique os efeitos da diferença no resultado e na conta patrimonial. A autarquia entende que, em alguns casos, essa quantificação não é possível. No entanto, pede que a ausência do cálculo seja devidamente justificada.
Outro problema tem relação com a falta de informações relevantes das notas explicativas, sem a devida ressalva no parecer.
Em casos mais graves, o órgão regulador diz que as ressalvas eram tantas que o auditor deveria ter apresentado parecer adverso, e não apenas listado as divergências. "Foram identificados casos em que os auditores incluíram várias ressalvas no parecer (...) que, (...) dada a relevância dos desvios apontados, poder-se-ia dizer que as demonstrações contábeis não representavam a posição patrimonial e financeira daquela companhia."
A limitação ao trabalho de auditoria também foi motivo de advertência. Segundo a CVM, nos casos em que esta limitação for relevante, o auditor deve se abster de dar opinião sobre o balanço, e não apenas apontar a dificuldade em um parágrafo de ressalva.
Wanderley Olivetti, diretor de assuntos técnicos do Ibracon, instituto que representa os auditores independentes, disse que seria preciso fazer uma avaliação caso a caso para saber o que levou o auditor a optar, por exemplo, por uma ênfase e não uma ressalva. "As normas de auditorias devem ser seguidas", afirmou. "Mas também há o julgamento profissional." O assunto deve ser discutido pela diretoria nacional do Ibracon.

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