CVM divulga norma sobre mudança contábil de concessões
Por Fernando Torres ( Valor Online)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a minuta da nova regra de contabilização de contratos de concessão. O assunto é polêmico e deve provocar mudanças importantes nos balanços de empresas do setor de energia e também de infraestrutura. A audiência pública estará aberta até o dia 25 de outubro para comentários dos interessados.
Conforme o texto da minuta, os ativos de infraestrutura ligados ao contrato de concessão não entrarão mais no ativo imobilizado das concessionárias. A regra proposta pela CVM valerá também para a infraestrutura construída ou adquirida de terceiros pelo concessionário para cumprir o acordo de prestação de serviços.
Haverá então dois casos, com os ativos podendo ser registrados dentro do grupo ativo financeiro, ou como ativo intangível.
A primeira opção valerá quando houver obrigação contratual do concedente em pagar determinados valores preestabelecidos ao concessionário. Ou seja, há certeza sobre o valor a ser pago ou recebido.
O segundo caso abrange os contratos em que a empresa passa a ter o direito de cobrar de usuários pelo uso de serviços públicos. Nessa categoria, não há certeza do recebimento do dinheiro, porque os valores vão depender da utilização do serviço.
Em ambos os casos, a contrapartida do ativo é uma receita do período.
Ainda segundo a minuta norma, que por ora é tratada como uma interpretação técnica (ICPC 01) e não como um Pronunciamento, eventuais obrigações que sejam assumidas pela concessionária no âmbito do contrato, como manutenção ou recuperação de infraestrutura, devem ser registrados conforme a orientação do CPC 25, que trata de ativos e passivos contingentes. "Ou seja, pela melhor estimativa de gastos necessários para liquidar a obrigação presente na data do balanço", diz o texto.
Uma das perguntas que a CVM faz aos agentes de mercado é se essa norma deve ser apresentada como uma interpretação da regra contábil, como ocorre no padrão internacional, ou como um Pronunciamento Técnico separado, já que "introduz significativas alterações nas práticas contábeis".
Também hoje, a CVM colocou em audiência pública as seguintes normas: CPC 18, sobre "Investimento em coligada"; CPC 19, sobre "Participação em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)"; CPC 35, sobre "Demonstrações Separadas"; e CPC 36, sobre "Demonstrações Consolidadas".
Do lado das interpretações de normas, foi colocada em audiência pública a ICPC10, sobre "Esclarecimentos Sobre os Pronunciamentos Técnicos CPC 27 - Ativo Imobilizado e CPC 28 - Propriedade para Investimento".
Clique aqui para acessar a íntegra da minuta.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a minuta da nova regra de contabilização de contratos de concessão. O assunto é polêmico e deve provocar mudanças importantes nos balanços de empresas do setor de energia e também de infraestrutura. A audiência pública estará aberta até o dia 25 de outubro para comentários dos interessados.
Conforme o texto da minuta, os ativos de infraestrutura ligados ao contrato de concessão não entrarão mais no ativo imobilizado das concessionárias. A regra proposta pela CVM valerá também para a infraestrutura construída ou adquirida de terceiros pelo concessionário para cumprir o acordo de prestação de serviços.
Haverá então dois casos, com os ativos podendo ser registrados dentro do grupo ativo financeiro, ou como ativo intangível.
A primeira opção valerá quando houver obrigação contratual do concedente em pagar determinados valores preestabelecidos ao concessionário. Ou seja, há certeza sobre o valor a ser pago ou recebido.
O segundo caso abrange os contratos em que a empresa passa a ter o direito de cobrar de usuários pelo uso de serviços públicos. Nessa categoria, não há certeza do recebimento do dinheiro, porque os valores vão depender da utilização do serviço.
Em ambos os casos, a contrapartida do ativo é uma receita do período.
Ainda segundo a minuta norma, que por ora é tratada como uma interpretação técnica (ICPC 01) e não como um Pronunciamento, eventuais obrigações que sejam assumidas pela concessionária no âmbito do contrato, como manutenção ou recuperação de infraestrutura, devem ser registrados conforme a orientação do CPC 25, que trata de ativos e passivos contingentes. "Ou seja, pela melhor estimativa de gastos necessários para liquidar a obrigação presente na data do balanço", diz o texto.
Uma das perguntas que a CVM faz aos agentes de mercado é se essa norma deve ser apresentada como uma interpretação da regra contábil, como ocorre no padrão internacional, ou como um Pronunciamento Técnico separado, já que "introduz significativas alterações nas práticas contábeis".
Também hoje, a CVM colocou em audiência pública as seguintes normas: CPC 18, sobre "Investimento em coligada"; CPC 19, sobre "Participação em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)"; CPC 35, sobre "Demonstrações Separadas"; e CPC 36, sobre "Demonstrações Consolidadas".
Do lado das interpretações de normas, foi colocada em audiência pública a ICPC10, sobre "Esclarecimentos Sobre os Pronunciamentos Técnicos CPC 27 - Ativo Imobilizado e CPC 28 - Propriedade para Investimento".
Clique aqui para acessar a íntegra da minuta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua participação é muito importante para as discussões de ideias contábeis e outras mais. Obrigada!