30 de mar. de 2009

Imagem da profissão contábil

A reportagem abaixo, publicada na edição nº 129 (Março/2009) da Revista Você S/A, poderia até ser aproveitada para discutir a "flexibilização" (leia-se: derrocada) das relações trabalhistas em tempos de crise (leia-se: globalização), não fosse a lamentável descrição das funções do profissional de contabilidadde descritas no item 4 em destaque no texto.
Não sei se podemos considerar isso um descuido da jornalista e do advogado citado na reportagem ou desrespeito de ambos para com a relevância do profissional de contabilidade para a atividade/gestão empresarial.
Até onde vale a pena arrumar mecanismos de "burlar" a lei trabalhista para se "garantir" um lugar no mercado (um dia ainda vou escrever algo sobre essa palavra que considero muito feia e pesada)?
As organizações empresariais, diante de uma crise econômica, da competitividade ou simplesmente na busca de melhores resultados, sempre buscarão reduzir custos. Daí sempre sobra para os recursos humanos. Daqui a algum tempo não vão sugerir que se crie uma pessoa jurídica, mas que se rasgue por inteiro a Lei Áurea.
A reportagem:
Vale a pena ser PJ ?
Oito pontos essenciais para você considerar antes de aceitar trabalhar numa empresa como pessoa jurídica
Por Fernanda Bottoni
Durante a crise, quando as empresas procuram reduzir custos, você pode receber o seguinte xeque-mate: a companhia decidiu transformar você em PJ - sigla para pessoa jurídica, em oposição ao funcionário contratado em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, ela vai demiti-lo e recontratá-lo como um prestador de serviços fixo. Com isso, a empresa deixa de arcar com as despesas trabalhistas relativas a seu extinto cargo. Formalmente, você deixa de ser um funcionário e perde os direitos trabalhistas previstos por lei. Essa prática é ilegal no Brasil, mas isso não quer dizer que ela não ocorra. Mais frequente entre os graus mais baixos na hierarquia corporativa, existem inclusive executivos que são PJ. Veja o que considerar se você receber uma proposta destas e como manter a evolução profissional.
1) Hasta la vista, benefícios
Normalmente, ao se tornar PJ, você perde regalias como férias, 13o salário e fundo de garantia por tempo de serviço. Ou seja, se o contrato for rompido, você não receberá nada além dos dias trabalhados no mês — às vezes, nem isso! Algumas empresas, no entanto, mantêm vários benefícios oferecidos. Foi o que aconteceu com o engenheiro mecânico Eduardo Ferreira, de 35 anos — foram mantidos o plano de saúde e as férias remuneradas.
2) Tem aumento?
Geralmente não. “Vale a pena negociar no ato da contratação um valor suficientemente confortável para você passar pelo menos dois anos sem aumento”, recomenda Muna Hammad, de 35 anos, que já foi pessoa jurídica e hoje é gerente executiva de recursos humanos, com CLT, da EDS, empresa de serviços de TI comprada pela HP no ano passado.
3) Remuneração
O profissional PJ ganha até 40% a mais do que quem está no regime da CLT. O valor é negociado logo na contratação. Lembre- se, no entanto, de que o PJ paga até 20% de tributos na hora de receber. Para o engenheiro mecânico Eduardo Ferreira, o saldo de um ano como PJ foi positivo. Ele era supervisor de vendas de uma empresa de autopeças de Guarulhos, em São Paulo, quando gerentes e supervisores foram convertidos em PJ. “Eu não tinha opção, mas ganhei aumento de 35% e ainda recebi toda a rescisão de três anos de trabalho”, diz ele.
4) Abrir ou não sua empresa
Uma das primeiras decisões a tomar é a de abrir ou não uma empresa. Quem abre deve contratar um contador e pagar algo em torno de um salário mínimo por mês para ele zelar pelo preenchimento correto de formulários, providenciar a declaração de IR da companhia e fornecer as informações para a sua declaração como pessoa física. Quem prefere não abrir empresa pode dar Recibos de Pagamento a Autônomos (RPAs), emitidos para cada serviço prestado, para quem contratar seus serviços. É preciso ter cadastramento na prefeitura e na Previdência Social.
5) Sem desenvolvimento
Por ter poucos vínculos com o patrão, o PJ pode ter um horário de trabalho mais flexível. Também fica mais fácil mudar de emprego, já que a empresa tem menos instrumentos para tentar segurar um PJ. Por outro lado, a ligação frágil com a companhia é um problema para quem busca um plano de carreira. “Como PJ, você dificilmente vai ter um plano de carreira”, diz Muna, da EDS.
6) Bônus batalhado
“Normalmente, é preciso comprovar resultados para depois brigar por esse benefício. Nem sempre dá certo”, diz Marcelo De Lucca, diretor da Michael Page, consultoria especializada em recrutamento de executivos de São Paulo.
7) Sem previdência
Sair do regime da CLT tem desvantagens mais sérias. Uma delas é, se você precisar se afastar por motivo de saúde, não ter direito ao auxílio-doença da Previdência Social. Foi o que aconteceu com Muna Hammad, da EDS. Durante os oito meses em que prestou serviços como PJ para uma consultoria, ela sofreu um acidente e teve de se afastar do trabalho. “Fiquei dois meses sem trabalhar e sem receber”, diz. Outra desvantagem é a aposentadoria.
8) Pegar ou largar
Se a empresa propuser que você trabalhe todos os dias, se reporte a um chefe e seja remunerado todo mês, legalmente, ela tem de fazer a contratação de acordo com a CLT. Se não fez, ela burla a lei. Mas o empregado ao aceitar não fere nenhuma regra. “A pessoa muitas vezes não tem escolha, ela precisa trabalhar e topa virar PJ”, diz o advogado Estêvão Mallet, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

28 de mar. de 2009

NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA: patologia dos balanços públicos

Texto do Prof. Lino Martins, divulgado em seu blog. Aos interessados e Contabilidade Pública, vale a pena ler.
No dia 17 de março a Lei 4.320/64 completou 45 anos de existência e embora alguns afirmem que a mesma precisa ser “renovada” este blog tem reiteradamente divulgado que essa necessidade diz respeito às normas relativas ao orçamento, vale dizer, até ao artigo 82, vez que os instrumentos de planejamento e orçamento que existiam em 1964 não tem qualquer relação com as novas orientações da Constituição de 1988.
No que se refere ao titulo IX que trata das normas gerais de Contabilidade Pública que estão localizadas nos arts. 83 a 89 e as normas especificas nos arts. 90 a 100 este blog não consegue enxergar tal necessidade, pois já no artigo 85 está estabelecido que os Serviços de Contabilidade farão o acompanhamento da execução orçamentária, a determinação da composição patrimonial e dos custos dos serviços industriais, levantando os balanços gerais e fazendo a análise e a interpretação dos resultados financeiros e econômicos. (grifo nosso)
Após diversos estudos e análises de documentos e referências bibliográficas é possível constatar que, quando da apresentação do projeto do Código de Contabilidade Pública, o Tribunal de Contas da União, na pessoa de Didimo da Veiga, defendia a contabilidade patrimonial como um processo de evidenciação e transparência, enquanto David Campista, Ministro da Fazenda, vocalizava que a contabilidade, na forma proposta, não passava de subterfúgio para esconder verdades.
Acredita-se que foi a partir dessa postura tipicamente orçamentária e financeira do então Ministro da Fazenda que os administradores públicos e a própria academia passaram a ver a Contabilidade patrimonial como uma função secundária de receptora de todos os fatos oriundos da gestão orçamentária e financeira. Em conseqüência todos os demais fatos somente passaram a ter registro no patrimônio de forma residual ou em decorrência da descoberta de falhas administrativas.
Nesses 45 anos é possível verificar que foi o estudo das falhas administrativas (ou os escândalos) que provocaram o aprimoramento da Contabilidade Pública. Entre eles podemos citar os seguintes:
a) No inicio da vigência da Lei 4.320/64 o estágio da liquidação da despesa constituía um mero ato administrativo sem qualquer registro contábil. Isto acarretava dificuldade para o governo e a sociedade saberem no final de cada mês o valor das despesas liquidadas a pagar. Tal informação só ficava disponível no final do exercício quando as despesas liquidadas pendentes de pagamento eram inscritas em Restos a Pagar e passavam a constar no passivo financeiro do balanço. Foi preciso que ocorressem diversos escândalos do tipo “fura a fila” em que fornecedores amigos recebiam primeiro, enquanto os demais, além de uma espera sem fim, viam o valor de suas faturas ser corroído pela inflação.
b) A não contabilização da fase de liquidação da despesa também produzia informações erradas sobre o resultado financeiro que, usualmente, não incluíam as despesas a pagar, pois as mesmas não eram registradas no passivo.
c) O valor dos precatórios a pagar não era provisionado, em conseqüência o valor do passivo constante dos balanços estava subavaliado, pois os precatórios só eram contabilizados quando do pagamento. Neste caso, a exigência de contabilização no passivo com base na informação do Poder Judiciário foi feita a partir da CPI dos Titulos Públicos, também conhecida como CPI dos Precatórios que investigou durante 90 dias irregularidades relacionadas à autorização, emissão e negociação de títulos públicos, estaduais e municipais, nos exercícios de 1995 e 1996, dos governos de Alagoas, Pernambuco e Santa Catarina de prefeituras como São Paulo, Campinas e Osasco. O principal foco das apurações acabou recaindo sobre a emissão de títulos públicos destinados a saldar precatórios judiciais.
A nova contabilidade pressupõe o registro no sistema patrimonial não financeiro de todos os recebíveis de qualquer natureza (parcelamentos, lançamentos diretos dos impostos ou lançamentos efetuados por meio de autos de infração, contratuais como no caso de permissões de uso, etc.) e de todos o compromissos desde que reconhecido na forma estabelecida pelas Normas de Contabilidade. Com isto estaremos resgatando a contabilidade patrimonial e aplicando o principio da competência integral.
Entretanto, cabe esclarecer que a nova contabilidade pública não pretende fazer mudanças na sistemática já existente em relação à apuração do resultado financeiro, mas sim agregar mais informações nos elementos do ativo e do passivo. Desta forma todo o resultado apurado na sistemática anterior será o mesmo, mas a ele serão agregados outros valores num movimento que poderíamos denominar de patologia
[1] do balanço público.
[1] Patologia, ramo da medicina que se ocupa do estudo das alterações estruturais e funcionais das células, dos tecidos e dos órgãos que estão ou podem estar sujeitos a doenças. Trata, portanto, da natureza e das modificações estruturais e/ou funcionais produzidas por doença no organismo.

27 de mar. de 2009

Divulgaçao de Artigo: A RESPONSABILIDADE DO PODER

A RESPONSABILIDADE DO PODER
Um conselho forte une interesses e perpetua uma empresa
(*) Herbert Steinberg

Ainda que o cenário atual inspire ansiedade e justificável preocupação, o mercado de capitais brasileiro avançou consideravelmente nos últimos anos e promete resistir, ainda que com alguma seqüela, à crise que assola o mundo neste momento. Com um cenário favorável, muitas empresas abriram capital nos últimos tempos, enquanto muitas outras que desejavam fazê-lo em curto e médio prazo e estavam se preparando para arrumar a casa, se quiserem seguir nesse propósito.

Novas oportunidades trazem novas demandas e desafios. Criar e praticar um ambiente saudável de Governança Corporativa e a tarefa de construir e manter conselhos de administração qualitativos estão entre as principais conseqüências que a nova realidade nos impõe. É forte a demanda por conselheiros em todo o país e em todos os setores. Tal fenômeno tem atraído ex-executivos, ex-ministros e funcionários do alto escalão governamental, além de executivos que ainda estão à frente dos seus negócios. Todo esse dinamismo é saudável, sem dúvida, traz também a necessidade de formação de conselhos de administração preparados e bem constituídos para enfrentar a complexidade que o momento nos impõe.

Qual o melhor caminho?

Sem muitos estudos disponíveis sobre o tema, o norte mais seguro é seguir quem é referência na área na América Latina – o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativo), que nasceu em 1995 como IBCA (Instituto Brasileiro de Conselhos de Administração). Constituído por profissionais experientes e ativistas das boas práticas da Governança Corporativa, o IBGC recomenda em seu código os principais elementos à formação de um conselho de qualidade.

Em meu livro mais recente – Governança Corporativa – Conselhos que Perpetuam Empresas -, abordo detalhadamente esses indicativos. Questões como formação do conselho, sua qualificação, número de integrantes e forma de remuneração são algumas delas.

Foco no fundamental

Um conselho tem por missão proteger e valorizar o patrimônio, bem como maximizar o retorno do investimento. Um conselho precisa entregar resultados concretos. É bem verdade que há diferentes perfis de conselhos para diferentes níveis e momentos de uma empresa, mas o fato é que todos têm um papel a cumprir e é preciso fazê-lo com eficácia. Um conselheiro independente é um contribuinte ímpar nessa missão. Prioritariamente, um conselheiro independente precisa reunir todas as condições que lhe permita atuar sem medo de divergir, questionar, criticar e até mesmo dar um novo direcionamento a determinados debates.
Ele precisa ter disponibilidade mental e de agenda, capacidade de automotivação, profundo conhecimento dos processos de governança e de operações financeiras estruturadas. Uma das maiores autoridades em governança corporativa no mundo, Ram Charam, professor indiano formado na Universidade de Harvard e radicado nos EUA, define com clareza o papel do conselheiro frente uma companhia. E preconiza, como prioridades aos conselhos de administração atuais a responsabilidade de conduzir com acerto o processo sucessório de uma organização; aprimorar suas estratégicas; desenvolver pacotes de remuneração racionais e motivadores para seus CEO’s.

A verdade é que um conselho une interesses e promove a ação. O melhor conselho é o que decorre naturalmente do amadurecimento do processo de governança corporativa da empresa, afinal, governança é a constituição da corporação.

Entregar a saúde de uma empresa a um conselho que tem papel figurativo, que se reúne de tempos em tempos para um “chá das cinco” pode custar um preço muito alto, muitas vezes, impagável. Os riscos sempre estarão aí, rondando nossos dias, o grau de prevenção a eles faz toda diferença. Profissionais altamente preparados não estão livres dos sobressaltos e maremotos; a diferença é a necessidade de se equipar e administrar plataformas que fortaleçam a condição dos mesmos no exercício dos seus papéis – o de proteger.

(*) Herbert Steinberg é Presidente da Mesa Corporate Governance e do Comitê de Governança Corporativa da Amcham.

Descontração



Fonte: A Charge Online

Distorções nas normas de balanços

Para o Brasil, que inicia a padronização das normas contábeis, esses conflitos tomam feições extremamente sérias.
Desde 1º de janeiro de 2008, a legislação societária do Brasil determina que a avaliação do ativo imobilizado seja feita exclusivamente pelo custo de aquisição.
Por esta ótica, desconsidera-se toda a experiência e, por que não dizer, a própria tecnologia adquirida pelos profissionais da área contábil ao longo dos anos, para atualizar o custo tanto pela correção monetária do balanço quanto por meio do valor de mercado, isto é, a Reavaliação dos Bens do Ativo Imobilizado.
A manutenção desses ativos a valores históricos causa diversas distorções nas demonstrações contábeis, gerando dados incompreensíveis ao usuário da informação contábil, principalmente quando se comparam empresas do mesmo setor sediadas no País e no exterior.
Essa situação acontece porque, apesar de a inflação existir em quase todo o mundo, e de no Brasil ter diminuído substancialmente a partir de 2004, ela ainda é mais elevada aqui do que em outros países.
A Correção Monetária do Balanço, extinta em 1º de janeiro de 2006, depois da redução drástica da inflação, previa a atualização do ativo permanente e do patrimônio líquido por índices oficiais publicados pelo governo, como as OTN, ORTN, BTN, BTNF, FAP e UFIR, com remuneração ligada na maioria dos casos a papéis do Tesouro (Obrigações do Tesouro, Letras do Tesouro etc.).
Entre 1975 e 1990, a taxa média de inflação foi de 569%, e apenas em duas ocasiões foram observados níveis anuais inferiores a 100% (em 1º de janeiro de 1995, quando era inconteste o sucesso inicial do Plano Real, a inflação desabara de 40% a 50% ao mês, no primeiro semestre de 1994, para 1% a 2% ao mês no final de 2005, ficando em 10,2%). Mas o declínio da inflação não significa seu fim puro e simples. Entre 31 de dezembro de 1995 e 31 de dezembro de 2008, o acumulado foi de 134 %, conforme o Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
Em 1976, a Lei número 6.404 introduziu a possibilidade de as empresas avaliarem seus ativos pelo valor de mercado, chamando esse critério de reavaliação.
A Lei nº 11.638, de 2007, por sua vez, revogou o instrumento a partir de 1º de janeiro de 2008, deixando de haver desde então qualquer possibilidade de atualização e/ou reajuste do valor de custo do ativo imobilizado, pois a Lei número 9.249, de 1995, já havia revogado a correção monetária do balanço exatamente dois anos antes.
Embora sejam conceitos diferentes, pois, enquanto a reavaliação é a mensuração e a avaliação dos ativos baseada em valores de mercado, a correção monetária retrata o custo histórico atualizado para variação geral de preço, sendo que ambos se prestavam a fornecer informações relevantes ao usuário da informação contábil, isto é, a atualização dos ativos.
Não se deve, todavia, confundir reavaliação com correção monetária, já que o primeiro conceito despreza o custo e utiliza como fundamento econômico o valor de reposição do ativo em questão, enquanto o segundo exprime apenas a atualização monetária do custo.
Infelizmente, algumas empresas vieram a utilizar a reavaliação para outros fins, como criar um novo controle patrimonial ao perder o rumo nesse campo, ou então aumentar o ativo imobilizado e o patrimônio líquido, diante de uma posição patrimonial desfavorável.
A forma que o legislador encontrou para coibir esses procedimentos foi simplesmente eliminar este critério de avaliação que, em sua essência, é recomendável em alguns casos.
Apesar de a Lei número 11.638 e de a própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no artigo 4º da Instrução número 469, de 2008, terem vedado a contabilização de novas reavaliações, o Regulamento do Imposto de Renda (artigos 271 e de 436 a 441) não revogou sua contabilização, bem como a Resolução número 1.004, de 2004, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)), que trata da reavaliação do ativo imobilizado.
Conclusão: reinam nessa área diversas dúvidas, exceto para as companhias de capital aberto. A CVM foi clara em não mais permitir a reavaliação, muito embora também se espere uma controvérsia a partir de 2010, quando as empresas de capital deverão obrigatoriamente publicar seus balanços pelas normas da International Accounting Standards Board (IASB), que aceitam a reavaliação do ativo imobilizado como tratamento alternativo para avaliar o ativo imobilizado.
Em verdade, a falta de correção monetária ou de alguma outra forma de atualização do ativo imobilizado distorce as demonstrações contábeis ao subavaliar o ativo imobilizado e, por consequência, o patrimônio líquido e a despesa de depreciação, gerando, dessa forma, descapitalização indevida, por meio da distribuição de dividendos.Apenas para exemplificar: em janeiro de 1996 uma empresa adquiriu um terreno de 1.000 metros quadrados por R$ 100 mil e, ao final de 2008, comprou outro lote de 500 metros quadrados na mesma região, pelo valor de R$ 120 mil.
Pelo critério vigente hoje, essa empresa passaria a ter um ativo imobilizado de R$ 160 mil, mas qual seria a lógica deste número, se apenas a inflação no período foi de 134%?
Se o custo do imóvel adquirido em 1996 fosse atualizado pela correção monetária, seu custo corrigido seria de R$ 234 mil. Assim, os números passariam a fazer sentido, com o custo do metro quadrado a R$ 234,00, e o do imóvel adquirido em 2008 fixado em R$ 240,00.
Para o Brasil, que inicia a padronização das normas contábeis, conflitos nesse sentido tomam feições extremamente sérias, devendo ser resolvidos o quanto antes, a fim de evitar desgastes jurídicos entre o fisco, contribuintes e investidores.

Cayman dá acesso a dados para CVM

Valor Online (19/03/2009)
Por Catherine Vieira
Um gestor de recursos se surpreendeu ao receber da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) um pedido de explicação sobre uma operação feita pelo fundo na África do Sul. Esse tipo de procedimento, porém, pode se tornar comum quando a autarquia tem um convênio de cooperação com o país, como o que foi feito na semana passada com a Autoridade Monetária das Ilhas Cayman (CIMA, na sigla em inglês). Na prática, explica Augusto Pina, superintendente de relações internacionais em exercício, a Comissão de Valores Mobiliários terá acesso mais fácil e mais rápido sobre operações feitas em Cayman e vice-versa.
O memorando de entendimento com a CIMA foi o vigésimo nono a ser assinado pela CVM, mas o ex-presidente da autarquia, o advogado Francisco da Costa e Silva, avalia que este tem uma importância a ser considerada. "É um avanço importante, há grandes estruturas offshore localizadas em paraísos fiscais", analisa Costa e Silva.
Em tempos de uma crise causada, entre outros motivos, pela pouca transparência e regulação frouxa, os especialistas acreditam que os chamados paraísos ficais estão começando a ter de mudar algumas lógicas antigas para poder continuar atraindo os interessados em benefícios fiscais. "Podem ser locais que ofereçam vantagens fiscais, mas não funcionar como locais nos quais irregularidades e recursos ilícitos estão menos vulneráveis", afirma um advogado.
Esse especialista conta ainda que assim que foi divulgado o acordo de cooperação da CVM com a Cima, ele recebeu consultas de um cliente querendo entender o que significava. Ainda existem dúvidas, porém, se essa troca de informações entre as duas autoridades não esbarrará em regras locais de Cayman. A avaliação geral é que só a prática poderá testar a extensão e a eficiência do convênio, a depender do caso que surgir.
Algo que pode reforçar o acordo de cooperação é uma possível associação da CIMA à Iosco (entidade que congrega as comissões de valores de diversos países), algo que deve acontecer esse ano, na avaliação de Pina, da CVM.
Ao se tornar associada da Iosco, a autoridade de Cayman poderia tornar-se também signatária de um outro memorando de entendimentos, que envolve os associados da entidade.
Na visão de uma advogada especializada em mercado de capitais, esse convênio pode ter abrangência maior.
"A maior dificuldade desses acordos é que geralmente a entidade pode não fornecer os dados caso eles possam servir de base para um processo criminal", explica ela. Com isso, as informações ágeis relativas a suspeitas de operações com informação privilegiada, por exemplo, poderiam ainda ser difíceis de ser obtidas. "No caso dos que são signatários do memorando da Iosco, o processo é mais fácil, nesses casos, aí seria bastante significativo", diz.
Aprovada supressão de cobrança de taxa para conselhos de contabilidade
Agência Senado (19/03/2009)
Por Geraldo Sobreira

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (18) emenda de Plenário, apresentada pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao Projeto de Lei do Senado nº 566/07, com o objetivo de retirar do texto artigo que estabelece cobrança de taxa no valor de R$ 280,00 para os serviços a serem prestados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.
De acordo com o relatório do senador Adelmir Santana (DEM-DF) favorável à emenda, a criação de taxas por serviços prestados não deve ser objeto de lei, mas de resoluções dos conselhos profissionais, que têm competência para adequar a necessidade e complexidade dos serviços prestados à capacidade contributiva de seus associados. O relator acrescenta que o projeto, conforme argumenta o autor da emenda, deve tratar somente da fixação e da cobrança de contribuições que sejam de interesse das categorias profissionais.
Na justificação da emenda, Suplicy destaca que o estabelecimento da taxa não é apropriado, especialmente em valor tão elevado, por via legislativa, "tendo em vista o ônus excessivo que ela representaria para os contadores". O senador pelo PT informa que taxas da mesma espécie são cobradas em valores mais módicos, não só pelo Conselho Federal de Contabilidade como por conselhos de outras categorias profissionais.
Fonte: CFC Notícias

A Crise do Fair Value

Europa também avalia mudança no valor justo
Valor Online
Jennifer Hughes e Joanna Chung, Financial Times, de Londres e Nova York
As propostas dos Estados Unidos para relaxar as normas contábeis do valor justo dos ativos poderão alterar as práticas no mundo, depois que o órgão que define os padrões internacionais disse que também discutirá as mudanças.
A contabilidade pelo valor justo exige que as empresas divulguem a maior parte das posições financeiras pelos preços de mercado. Os críticos dizem que a queda dos preços reduziu o lucro dos bancos e minou as reservas de capital.
O Financial Accounting Standards Board dos EUA preparava anteontem a divulgação de um documento que dará a bancos e outras empresas mais liberdade na avaliação dos ativos financeiros.
Mais títulos serão avaliados por modelos de computador, em vez e por preços de mercado, e muitos deverão aumentar de valor. Uma mudança de regra poderá ser implementada já no mês que vem.
O International Accounting Standards Board (Iasb) concordou ontem em submeter os documentos aqueles que seguem suas regras - mais de cem países. Tanto o Iasb como seu congênere americano vinham resistindo às mudanças. Mas as pressões políticas nos EUA levaram às alterações, enquanto o Iasb foi forçado pela Comissão Europeia a amenizar as próprias regras no fim de 2008.
A mudança de regra iminente está atraindo críticas e elogios. "Vinha me perguntando há cerca de dois anos por que eles ainda não haviam feito isso", disse Ed Yardeni, da consultoria Yardeni Research. "A marcação a mercado implica que existe um mercado que fornece informações precisas, mas essa suposição foi por água abaixo."
Mas Shyam Sunder, professor da Universidade de Yale e crítico do valor justo, acha que a decisão foi mal avaliada. "Quando se olha o mercado para decidir as regras, é a mesma coisa que não ter regra nenhuma."
Lynn Turner, ex-diretora da comissão de valores mobiliários americana (SEC), disse: "Eles estão fazendo os padrões contábeis regredir quatro décadas".

Descontração


As novas normas contábeis e a MP nº 449
Valor Online
Por Atílio Dengo (Advogado Tributarista, Doutor - PUC-RS)


A novela brasileira da adoção de regras mundiais de contabilidade já dura nove anos e está longe de terminar. Em novembro de 2000, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) encaminhou à Câmara dos Deputados uma proposta de adequação das regras contábeis brasileiras aos padrões internacionais. O projeto, voltado às modificações da Lei nº 6.404, de 1976, foi protocolado sob o número 3.741. Após sete anos de ajustes e emendas, o que era um projeto foi transformado em lei e, em 28 de dezembro de 2007 o Diário Oficial da União publicou a Lei nº 11.638.
Por mais pertinentes que possam ser as críticas aos padrões internacionais de contabilidade, as novas disposições possuíam o mérito de alinhar as demonstrações contábeis das empresas brasileiras às exigências de um mundo globalizado. Além disso, outra qualidade do novo texto encontrava-se no estabelecimento de uma neutralidade das normas jurídicas de natureza contábil relativamente às normas de natureza tributária. A nova redação dada aos parágrafos 2º e 7º do artigo 177 da Lei nº 6.404 assegurava que, em princípio, aquelas mudanças não produziriam efeitos tributários. Com isso, o novo diploma legal resgatava o papel das ciências contábeis, ao mesmo tempo em que mantinha os fundamentos do direito tributário. Dessa forma, os registros contábeis passariam a retratar a essência econômica dos negócios jurídicos, ao mesmo tempo em que os ajustes em livros acessórios retratariam, para fins tributários, a natureza jurídica desses negócios.
No entanto, isso tudo caiu por terra com a edição da Medida Provisória nº 449, em 3 de dezembro de 2008. Inconformada, a Receita Federal do Brasil arquitetou a modificação do parágrafo 2º e a revogação do parágrafo 7º do artigo 177. Ao proceder dessa forma, o fisco acabou com a neutralidade atribuída à Lei nº 6.404 com a redação que lhe foi dada com a Lei nº 11.638. Em seu lugar, foi instituído um regime tributário de transição que apregoa uma neutralidade transitória e aparente da carga tributária e não mais das normas contábeis. Ironicamente, a medida resguardou ao contribuinte o direito de optar pela nova modalidade, a qual lhe garante que a carga tributária devida por sua empresa não será maior do que já é. A outra alternativa, que está sendo apresentada às empresas, é a de adotar os novos métodos e critérios contábeis instituídos pela Lei nº 11.638, os quais, tudo indica, ocasionarão aumento da carga tributária. Frise-se que essa situação, na verdade, não passa de uma suposição, pois o contribuinte não terá tempo hábil para analisar adequadamente sua situação frente a cada uma das alternativas. Logo, não haverá opção consciente.
E o pior, até agora o debate em torno da adoção dos padrões internacionais de contabilidade vinha sendo feito no âmbito das grandes corporações. A neutralidade das normas contábeis eximia as demais empresas das implicações resultantes do novo modelo. Por esse motivo, um grande número de empresas estava alheia a essas modificações. Entretanto, a revogação do parágrafo 7º e a nova redação dada ao parágrafo 2º restabeleceu os efeitos tributários das normas contábeis. Por força do inciso XI do artigo 67 do Decreto-lei nº 1.598, de 1977, o lucro líquido do exercício deve ser apurado de acordo com o previsto pela Lei mº 6.404, agora com a redação dada pela Lei nº 11.638. Isso significa que todas as empresas optantes pelo lucro real - qualquer que seja seu porte ou seu revestimento societário - estão sujeitas a um aumento em sua carga tributária. Em certas situações, face às omissões do Código Civil, isso também acontecerá com as empresas optantes pelo lucro presumido. O que é grave é que a maioria dessas empresas sequer sabe disso. Não estão atentas para o fato de que a Medida Provisória nº 449 obrigou-as a "optar" pelo regime tributário de transição, do contrário terão que arcar com mais tributos.
A rigor, o regime tributário de transição se assemelha a uma tentativa cômoda do fisco de postergar sua adaptação ao novo modelo para 2010, ou para as calendas gregas. Tentativa atabalhoada porque fez isso suprimindo os dispositivos que corporificavam o espírito da Lei nº 11.638 de neutralidade das normas contábeis - transferindo o caos para o meio empresarial.
E é aqui que se constata que, também no âmbito da produção das leis, é possível desmanchar com os pés aquilo que foi construído com as mãos ao longo de sete anos. É certo que, se não suprimidas pelo Congresso Nacional, as modificações da Medida Provisória nº 449 importarão em um aumento da carga tributária das empresas. Se isso ocorrer, os dispositivos da norma responsáveis por essa elevação serão considerados inconstitucionais, já que essa medida provisória não foi convertida em lei antes de 31 de dezembro de 2008, ferindo, assim, o parágrafo 2º do artigo 62 da Constituição Federal de 1988, que determina que uma medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos incisos I, II, IV e V do artigo 153 e no inciso II do artigo 154, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se tiver sido convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada.

Fonte: CFC Notícias

Agenda Ambiental na Administração Pública

CFC e Ministério do Meio Ambiente assinam termo de Cooperação Técnica
Assessoria de Comunicação do CFC

Durante a Reunião Plenária do dia 27 de março, realizada na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF), a presidente Maria Clara Cavalcante Bugarim e a secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Samyra Brollo de Serpa Crespo, assinaram um acordo de responsabilidade socioambiental.
O termo tem como objetivo integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, no âmbito da instituição, visando à inserção da variável socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida do ambiente de trabalho.
O acordo vai ao encontro de ações já realizadas pelo CFC. Para Maria Clara, a assinatura representa a inserção da Agenda A3P no cotidiano dos servidores. "Não queremos que achem que somos pessoas que ficam o tempo inteiro em uma mesa trabalhando com números. Pensamos também na contabilidade ambiental".
Maria Clara aproveitou a oportunidade para apresentar um vídeo sobre o projeto de responsabilidade socioambiental do CFC. Dividido em quatro subcomissões - cultura, esporte e lazer, ambiental e políticas públicas -, o projeto é desenvolvido de forma integrada com funcionários do Conselho.
A representante do Ministério do Meio Ambiente disse estar muito honrada e feliz por estabelecer laços de cooperação com empresas públicas e privadas. Segundo Samyra, "os programas são um dever de todos". Ao final do encontro, Maria Clara apresentou à secretária os balanços socioambientais do CFC de 2006 e 2007 e recebeu da secretária uma agenda que explica os cuidados que uma empresa pública deve ter com o meio ambiente.
Agenda A3P
A Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P é um projeto que teve início no Ministério do Meio Ambiente, em 1999, e possui um papel estratégico na revisão dos padrões de produção e consumo e na adoção de novos referenciais em busca da sustentabilidade socioambiental, no âmbito da administração pública.
A A3P tem por objetivo estimular os gestores públicos a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental em suas atividades rotineiras, levando à economia de recursos naturais e à redução de gastos institucionais por meio do uso racional dos bens públicos e da gestão adequada dos resíduos.
Decisão do Fasb abre portas para festa dos bancos
Valor Online de 23/03/2009
Por Jonathan Weil, colunista do Bloomberg News (Nova York)
Os bancos pediram aos auditores mais liberdade de movimento na forma como divulgam seus prejuízos para os investidores. Os auditores responderam cedendo-lhes até a alma. Nesta semana, o Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb) dos Estados Unidos revelou o que pode ser a proposta mais tola e falha em seus 36 anos de história. Caso siga adiante, o Fasb deveria trocar seu nome para Conselho de Padrões de Contabilidade Fraudulenta. É ruim assim.
Aqui está o que o conselho apresentou: a partir deste trimestre, as companhias dos Estados Unidos terão permissão para registrar os números do resultado líquido ignorando declínios profundos e de longo prazo no preço dos valores mobiliários que possuam. Não apenas títulos de dívidas, preste atenção, mas até ações ordinárias (ON, papéis com direito a voto) e outros papéis de renda variável.
Tudo que uma empresa teria de fazer é informar que não pretende vendê-los e que provavelmente não precisaria fazê-lo. Na maioria dos casos, não importaria quanto o valor caiu ou por quanto tempo. De fato, uma companhia teria de admitir estar em seu leito de morte antes que as regras a obrigassem a ter os lucros atingidos.
Portanto, se essas normas tivessem vigorado em 2008, uma empresa com ações da American International Group (AIG) ou da Fannie Mae, por exemplo, poderia excluir inteiramente o declínio do valor dessas ações de seu lucro líquido. Não faria diferença alguma que as empresas tivessem sido arrebatadas pelo governo no ano passado ou que ambas as cotações valessem pouco. A perda ficaria enterrada fora da demonstração de resultados, em uma linha no balanço patrimonial chamada "outros lucros amplos acumulados".
Estes são os resultados que temos quando as pessoas que escrevem os padrões contábeis cedem ante executivos de banco desesperados. E não é mistério por que motivos os três integrantes do Fasb que votaram pela mudança - Leslie Seidman, Lawrence Smith e o presidente Robert Herz - o fizeram. Os dois que se opuseram foram Tom Linsmeier e Marc Siegel.
Desde o início da crise de crédito, os membros do conselho estão sob fogo cerrado do setor bancário e dos membros que este controla integramente no Congresso. A mostra mais recente veio na semana passada, na Comissão de Serviços Financeiros da Câmara dos Deputados, onde o deputado democrata Paul Kanjorski e outros parlamentares surraram Herz como a um cachorro. Herz declinou de meu pedido para ser entrevistado. Uma porta-voz do Fasb, Chandy Smith, confirmou a forma como compreendi que a mudança de regra funcionará.
Os bancos querem licença irrestrita para avaliar seus ativos da forma que entenderem adequada e manter as explosivas perdas fora de seus resultados e das exigências de capital. O Fasb vinha mantendo seu terreno, durante a maior parte do tempo. Agora, no entanto, o conselho colocou-se em posição fetal.
Pelas atuais regras, os valores mobiliários recebem diferentes tratamentos contábeis dependendo de como são classificados no balanço patrimonial. Quando rotulados como valores negociáveis, precisam ser registrados com marcação a mercado a cada trimestre, com todas as mudanças fluindo até o resultado líquido. Fora isso, as mudanças de valor não atingem a demonstração de resultados, a menos que os papéis tenham sofrido o que os auditores chamam de "deteriorações que não sejam temporárias".
Embora o termo possa ser incômodo, a ideia é que as empresas tenham de mostrar as perdas no resultado líquido quando não consigam mais fingir que o declínio no valor dos ativos é apenas passageiro. Imagine um homem que recebe pena de 20 anos de prisão. Não é uma sentença permanente. No entanto, definitivamente, não é temporária.
A proposta do conselho joga o antigo princípio de lado. Mesmo se um prejuízo não é considerado temporário, as companhias ainda terão permissão para mantê-lo fora do resultado líquido. Há uma exceção: se uma companhia com títulos de dívidas concluir que parte do declínio deve-se a perdas de crédito, esta porção terá de ser incluída na demonstração de resultados. De outra forma, as perdas ficam de fora.
Vocês sabem como isto vai acabar: os que tiverem dívidas dirão que suas perdas quase sempre decorrem de alguma outra coisa que não perdas de crédito, como risco de liquidez, por exemplo, porque é impossível provar se sua abordagem está certa ou não. Então, os golpes ao resultado líquido serão mínimos. E é exatamente isso o que o Fasb tenta conseguir. Há algo que os investidores podem fazer para proteger-se: ignorar o resultado líquido e começar a centrar-se no verdadeiro resultado, um termo chamado de "resultado amplo" (comprehensive income, em inglês), que se encontra na conta do patrimônio líquido. A General Electric (GE), por exemplo, divulgou lucro líquido de US$ 17,4 bilhões em 2008 - e um prejuízo amplo de US$ 12,8 bilhões. Por anos, o Fasb usou o resultado amplo como um aterro para perdas que considerava politicamente radioativas para incluir na demonstração de resultados. Entre estas perdas estavam mudanças no valor dos planos de pensão empresariais, moedas estrangeiras, certos instrumentos de derivativos e valores classificados como disponíveis para venda. É por isso que os investidores deixaram de confiar no lucro líquido.
Já o fizeram com o chamado "Tier One", principal medida do governo para a solvência dos bancos, que ignora montes de perdas e trata alguns tipos de dívidas como se fossem ativos.
Atualmente, os acionistas de bancos estão obcecados com um referencial de capital sem firulas, chamado "capital ordinário tangível" (TEC, na sigla em inglês). O dado deixa de fora ativos intangíveis, como ágio de aquisições passadas, e ações preferenciais, que funcionam como dívidas e precisam ser pagas antes que os acionistas ordinários possam reclamar qualquer participação nos ativos da companhia.
O que é bom para o balanço patrimonial também é bom para a demonstração de resultados. Chega de erros. O resultado líquido está morto.
O Fasb também pode estar, caso siga adiante com isso.

Enfrentando dilemas, vivenciando a ética

A profissão contábil: enfrentando dilemas, vivenciando a ética
Blog Acerto de Contas
27/03/2009
Rotineiramente, o indivíduo enfrenta situações onde ele tem que julgar o que é certo ou errado e tomar decisões baseadas em sua percepção do bem e do mal. Assim, o que é bom para alguns poderá não ser o mais adequado para outros. Na tentativa de encontrar uma saída imparcial, sem favorecimento para qualquer das partes surge a ética, que pode ser considerada, inclusive, como um ramo da filosofia que lida com o que é bom ou mau.
Dentre alguns conceitos de ética pode-se adotar o de ideal universal do comportamento humano, expressa em princípios válidos para os indivíduos. O problema central da ética é a análise do significado e natureza do comportamento humano. Como o objetivo principal da ética é a compreensão do comportamento humano, ela fundamenta-se na natureza humana.
O Profissional Contábil lida diariamente com uma série de informações importantes relacionadas aos recursos financeiros de uma instituição (seja ela privada ou pública), e, por isso, entra constantemente em contato com situações, cuja solução está diretamente relacionada com a utilização de princípios éticos.
A profissão Contábil é assim de extrema importância para a sociedade, pois, toda e qualquer empresa necessita obrigatoriamente dos serviços dela advindos. Por falta de conhecimento das atribuições do Contabilista, muitas vezes, algumas pessoas acabam relegando sua importância à última instância, mas, sem uma contabilidade bem estruturada e organizada, não há empresa que consiga se estabelecer e obter crescimento gradativo no mercado. O Contabilista pode ser considerado como um médico de empresas e instituições, cuidando de sua saúde econômico ? financeira, mantendo-as sadias.
O profissional Contábil desempenha função relevante na análise e aperfeiçoamento da ética na profissão, pois está sempre às voltas com dilemas éticos. É comum que o Contabilista seja tentado a utilizar práticas indevidas no exercício de sua profissão, criando falsas receitas, escondendo participações em outras empresas, fazendo desaparecerem dívidas, entre outros artifícios, tendo isto sendo solicitado pelos proprietários e administradores ou não. Por isso, o Código de Ética do Profissional em Contabilidade, por si só, não garante o exercício ético da profissão, é necessário que haja um comprometimento do profissional em agir de acordo com a verdade.
Recentemente, vimos, através de debate promovido pelo blog Acerto de Contascom participação de Paulo Henrique Amorim e Protógenes Queiroz, no Centro de Ciências Sociais Aplicadas, informações e esclarecimentos sobre a Operação Satiagraha que foi deflagrada pela Polícia Federal em 8 de julho de 2008 contra uma quadrilha que praticava crimes financeiros.
As investigações iniciais, feitas também por profissionais da área contábil (Polícia Federal), começaram ainda em 2004, após a Operação Chacal, que indiciou o banqueiro Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity, e algumas pessoas que trabalhavam para ele, por espionagem. Ficou evidenciado o encontro dos princípios éticos com a criminalidade. Segundo a Polícia Federal, as informações que deram origem à ação foram passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a Procuradoria da República em São Paulo.
Na apuração, a PF descobriu a existência de um segundo grupo, que agia junto com o primeiro e era formado por empresários e doleiros do mercado financeiro. Por meio de fraudes e informações privilegiadas, o dinheiro obtido em negócios escusos era lavado.
O objetivo do código de ética é contribuir para a formação da consciência profissional sobre padrões de conduta, como uma forma de estabelecer padrões mínimos e máximos de conduta que deve ser considerada regular dentro dos princípios éticos no âmbito profissional. Além disso, observa ? se a função estruturadora e sistematizadora das exigências éticas no que diz respeito à orientação, disciplina e fiscalização do desempenho das atividades profissionais.

Princípio da Continuidade e a Lei de Falências

Envolvidos em recuperações aprovam norma
Por Gilmara Santos

São Paulo, 27 de Março de 2009
Um estudo divulgado ontem pela Deloitte revela que as empresas brasileiras estão mais preocupadas com a continuidade dos negócios. De acordo com o sócio da consultoria, Luis Vasco Elias, é importante que as empresas recorram a processos de reorganização antes que a companhia atinja um nível de endividamento muito grande. "Os empresários começam a tomar medidas mais rapidamente e quanto mais cedo, menores serão as perdas", afirma. A pesquisa foi realizada com 259 organizações, com faturamento a partir de R$ 50 milhões. Juntas, a receita líquida das pesquisadas soma R$ 483,7 bilhões, ou seja, 17% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
O levantamento foi feito no início da crise financeira - quarto trimestre do ano passado - por isso, explica o consultor, ele ainda não mostra o impacto da nova Lei de Falências no cenário atual. A principal novidade do estudo, que já foi realizado outras duas vezes, é que ele traz a opinião de juízes, credores, advogados e investidores sobre o processo de reorganização das empresas e a recuperação judicial. Um dos pontos considerados primordiais para o sucesso do negócio é reconhecer precocemente os sinais de fragilidade e aderir à reorganização. Para os entrevistados, "a busca pela reorganização em fases de declínio diminui o apetite dos investidores". Em relação à nova lei, a maioria dos entrevistados considera que ela atinge o principal objetivo que é a recuperação da empresa (39%) e apoio à manutenção de empregos (37%) - ver quadro. Apesar de considerar a norma atual uma importante aliada, os empresários ainda encontram entraves no processo de recuperação, como a falta de mecanismos de financiamento para empresas em recuperação, e destacam pontos negativos - a exigência da certidão negativa de débitos (CND) é o principal deles.
Para 54% dos que participaram de recuperação, a experiência foi bem-sucedida. Vasco explica que das empresas pesquisadas, 19% estiveram envolvidas, de alguma forma, em processos de recuperação.
Para os juízes, a nova lei apresenta uma solução de mercado para o ambiente de negócios e gera benefícios indiretos ao incentivar a elevação e o barateamento das linhas de crédito. Eles reconhecem, no entanto, que a norma está em fase de maturação e sujeita à interpretação e fixação de ordenamentos. E consideram necessárias criação de varas especializadas e melhoras na formação de juízes.
Já os advogados destacam que a lei prioriza a continuidade dos negócios e potencializa as chances de recuperação. Na visão dos credores, o administrador judicial tem papel importante ao agregar transparência e facilitar a entrega do processo ao Judiciário. Eles acham que a lei será bastante acionada nos próximos três anos e que o mercado e credores serão mais seletivos e rigorosos na concessão de crédito.

Queda na burocracia para abrir empresas

Pesquisa mostra queda na burocracia para abrir empresas
Valor Online
Brasília - 24/03/2009
Por Dilma Tavares
Caiu de 152 para 20 dias o tempo médio para abertura de empresas no Brasil. É o que mostra levantamento feito pelo Sebrae e que aponta Maceió como o local onde é mais fácil abrir um negócio, com três dias para expedição de alvará definitivo, tanto para atividades de baixo risco quanto de alto risco. Em Petrópolis (RJ), Porto Velho e mais nove municípios de Rondônia, o alvará provisório para os negócios de baixo risco sai em apenas dois dias, sendo que para os de alto risco, em Petrópolis, sai entre 10 e 15 dias, e os outros em até 90.
Já o local onde é mais demorado abrir uma empresa é Salvador. Lá, o empreendedor pode levar até seis meses para conseguir o documento, seja qual for a atividade. A capital baiana é seguida por Recife, que gasta 45 dias para liberar o funcionamento das atividades de baixo risco. Para as de alto risco, além da Bahia e Pernambuco, a demora está principalmente nos estados do Amazonas, Amapá, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará e Rondônia. Neles, esse prazo pode chegar a até três meses.
O levantamento foi feito com profissionais de contabilidade, juntas comerciais e unidades do Sebrae nos estados, tendo como base dados das juntas, da Receita Federal e de governos estaduais e municipais. O mapeamento aponta que a causa principal da demora para abrir uma empresa está nos municípios, responsáveis pela expedição do alvará de funcionamento dos negócios.
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) prevê a expedição de alvará provisório para atividades de baixo risco antes das vistorias. "O problema é que muitos municípios não estão cumprindo a lei e querem fazer a vistoria antes do início da atividade", explica Helena Rego, analista de Políticas Públicas do Sebrae. Ela reforça que mesmo onde há centrais de atendimento empresarial, que reúnem os órgãos responsáveis pela abertura de empresa, se a prefeitura não liberar o alvará, o negócio não pode funcionar.
Helena cita como exemplo Florianópolis, onde a Junta Comercial possui o Sistema de Registro Integrado (Regin), que permite ao empreendedor obter em apenas duas horas a inscrição estadual, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE). Mas a liberação do alvará provisório demora uma média de 30 dias. Já em Rio do Sul, outro município catarinense onde também funciona o Regin, a empresa pode ser aberta em apenas sete dias, porque também há agilidade no município. A analista também comenta o caso de Salvador, onde, mesmo com a Central de Atendimento Empresarial reunindo os órgãos responsáveis pelo processo de abertura de empresa, incluindo a prefeitura, a demora é de 20 a 180 dias, especialmente por causa do alvará. Na avaliação de Fernando Lopo, empresário do setor contábil naquele estado, o problema ocorre especialmente porque o processo começa pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), que normalmente demora nas suas avaliações.
Se começasse pela Secretaria de Fazenda, como ocorre em outros municípios baianos, ela poderia expedir o alvará provisório e, depois, a Sucon faria suas vistorias, liberando o empresário para começar a trabalhar", diz. Ele exemplifica a dificuldade. Conta que há clientes "lutando" há cerca de quatro meses para abrir uma empresa e sofrendo prejuízos inclusive com aluguel de espaço para funcionamento.
"O problema é que o município não regulamentou a Lei Geral da Pequena Empresa e os técnicos não reconhecem a expedição do alvará provisório antes das vistorias", reforça a gerente de Políticas Públicas do Sebrae na Bahia, Hilcéia Patriarca.
Exemplo:
"Articulação, integração e disposição política dos gestores públicos são motores que deram agilidade aos trabalhos e garantem que o alvará saia em até três dias em Alagoas", avalia a gerente de Políticas Públicas do Sebrae em Alagoas, Izabel Vasconcelos. É a mesma avaliação que faz sobre o que ocorre em mais 20 municípios do estado abrangidos pela Central de Atendimento Empresarial de Arapiraca e onde o tempo médio para abertura de empresa é de até sete dias.
Outros municípios dão exemplo de agilidade na expedição do documento para atividades de baixo risco como São José dos Campos (SP) e São Caetano do Sul (SP), com três dias; Barra Mansa (RJ), com cinco dias, Nova Iguaçu (RJ) e Boa Vista (RR), com sete; Belo Horizonte e mais 25 municípios de Minas Gerais com oito dias; Natal, com 10, e Porto Alegre (RS) com 12.
Levam até 15 dias Goiânia, Campina Grande (PB), Taguatinga (DF) e Rio de Janeiro (RJ). Em São Luís, Curitiba, Cascavel (PR), Maringá (PR) e Londrina (PR) são 15 dias úteis. Levam até 20 dias Manaus e Coari (AM), Vitória, Colatina (ES) e Cachoeiro de Itapemirim (ES). Em até 25 dias está Brasília (DF). Em Fortaleza e Juazeiro do Norte (CE) a espera é de 25 dias úteis.
A lista de onde a demora na expedição do alvará também para atividades de baixo risco inclui ainda cidades como Cuiabá, com 32 dias; Teresina, com 31. Rio Branco, Campo Grande, Belém, Palmas, Macapá e João pessoa levam até 30 dias.
Serviço:Agência Sebrae de Notícias (www.agenciasebrae.com.br)

Jogo simula criação de uma empresa

Jogo simula criação de uma empresa
São Paulo - 27/03/2009
O Mercado Virtual, criado pela Unesp, apoia ensino na área de gestão e contabilidade. Pesquisadores da Faculdade de Engenharia da Universidade Estadual Paulista (Unesp) desenvolveram um jogo de computador que simula a criação de uma empresa.
Chamado Mercado Virtual, o game foi idealizado para apoiar o ensino em áreas como gestão de empresas, gestão da produção, contabilidade e processo competitivo de mercado, tanto para alunos de cursos de graduação, pós-graduação ou atualização profissional.
O Mercado Virtual foi feito para ser usado em laboratórios com internet e pode ajudar em aulas presenciais ou para educação à distância. Além de ajudar no ensino, a ferramenta é um objeto de estudo na Unesp, que analisará o comportamento dos alunos/jogadores em suas tomadas de decisões, como tamanho de sua empresa, número de equipamentos adquiridos ou de funcionários contratados.
O ranking é formado pela análise de cinco indicadores: lucro da jogada, lucro acumulado, participação de mercado, investimento e endividamento. Ganha quem melhor combinar esses fatores. Mais informações sobre o jogo estão no site do Mercado Virtual.

Pesquisa: Nova Lei de Falências já não assusta mais empresários

Nova Lei de Falências já não assusta mais empresários, mostra pesquisa
Valor Online
27/03/2009

Aprovada pela maioria das empresas que já estiveram envolvidas com processos de recuperação judicial, a nova Lei de Falências, em vigor desde junho de 2005, já não assusta mais o empresariado como no início de sua vigência. A constatação pode ser percebida pela análise dos dados da pesquisa "Reorganização de Empresas no Brasil", desenvolvida pela Deloitte e apresentada ontem em São Paulo. Do total de empresas ouvidas que já estiveram envolvidas em processos de recuperação, 54% consideraram a experiência bem-sucedida. O estudo foi realizado no quarto trimestre do ano passado - período em que o número de pedidos de recuperação judicial começou a aumentar por conta da crise. Participaram da pesquisa 259 organizações com faturamento a partir de R$ 50 milhões, sendo que, dessas, 19% já estiveram envolvidas em processos de recuperação. Com o passar do tempo e as experiências vividas e ouvidas de outras empresas que passaram por uma recuperação judicial, o foco de preocupação dos empresários mudou. Temas que causavam tensões antes da implementação da lei e logo após sua entrada em vigor - como a dificuldade de negociação entre a empresa e seus credores, o número insuficiente de varas judiciais especializadas no tema, o pouco conhecimento da nova lei pelas empresas e a exigência de certidões negativas de débitos (CNDs) para que planos de recuperação sejam aprovados - já não são mais o alvo principal das preocupações dos empresários. Um exemplo é a dificuldade de negociação entre as partes, que aparecia como uma preocupação apontada por 48% dos empresários ouvidos em 2005, primeiro ano em que a pesquisa foi realizada pela Deloitte. Esse número aumentou ainda mais na segunda edição do estudo, em 2006, com um percentual de 58%. Nessa terceira edição, no entanto, a negociação foi apontada como entrave por apenas 29% dos entrevistados. O temor com relação ao número de varas especializadas também diminuiu. Esse aspecto era apontado como um dos maiores obstáculos à recuperação judicial por 51% das empresas em 2005, diminuindo para 46% em 2006 e apenas 9% na nova pesquisa. O pouco conhecimento da lei também já não aparece como um dos maiores entraves: foi apontado por 34% das empresas em 2005, por 55% delas em 2006 e agora por 30%. A exigência da certidão negativa de débitos para a aprovação de um plano de recuperação também não é mais considerada um problema predominante - até por conta das diversas decisões judiciais que afastam a necessidade de sua apresentação prevista na nova Lei de Falências. A questão foi levantada como uma das principais preocupações por 49% dos empresários em 2005, por 75% em 2006 e, agora, apenas 34% deles apontaram o tema. "Hoje já temos mais a prática da norma e entramos em uma nova fase", afirma Luis Vasco Elias, sócio da Deloitte e especialista em reorganização de empresas. Segundo ele, essa é a explicação para uma preocupação menor do empresariado com alguns pontos da lei que, logo após sua entrada em vigor, ainda eram motivo de dúvidas. Agora, questões que até então não eram exploradas, como a ausência de mecanismos de financiamento para as empresas, já aparecem no topo dos entraves levantados pelos empresários: 36% deles apontaram esse item como uma das principais dificuldades da recuperação judicial.

Adiamento do Prazo para NF-e

Liminar adia prazo de nota eletrônica
Valor Online
27 de março de 2009
Adriana Aguiar, de São Paulo
Algumas empresas que estão na berlinda para se adequar à nota fiscal eletrônica (NF-e), um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em janeiro de 2007 para tornar virtual toda a escrituração fiscal e contábil das empresas e interligar as três esferas fiscais da administração pública, estão arrumando estratégias jurídicas para tentar adiar o prazo de adesão. Em uma primeira liminar que se tem notícia sobre o tema, o juiz prorrogou o prazo de uma empresa do setor químico de 1º de abril - quando diversos setores terão que se adequar à exigência no Estado de São Paulo - para 1º de setembro. Outras empresas de diversos Estados já entraram com pedidos administrativos para prorrogar a obrigatoriedade de emissão de notas eletrônicas.
O prazo de adesão à nota fiscal eletrônica depende do segmento e do Estado em que a empresa está localizada. No caso da liminar concedida pela Justiça, a empresa que a obteve foi notificada pessoalmente no início de março para aderir obrigatoriamente ao sistema em abril. Porém, segundo seu advogado, Alexandre Favero Marcos, do escritório LFFP Advogados, a inclusão da companhia nesse prazo não seria correta, já que a descrição da atividade da empresa química não constava expressamente no anexo da Portaria nº 162, de 2008, da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - norma que disciplinou as atividades e os prazos para emissão obrigatória da notas fiscais eletrônicas paulistas. Com isso, ele argumentou na Justiça que a empresa não teve tempo hábil para se preparar para a emissão eletrônica das notas, já que tinha certeza que não seria obrigada a aderir em abril. Também frisou que a empresa, por ser de grande porte, teria, obrigatoriamente, que cotar, testar compatibilidade e ainda adquirir, por um valor superior a R$ 50 mil, e em menos de um mês, um software que permitisse a emissão das notas, já que o programa gratuito disponível no site da Fazenda paulista para a emissão das notas é direcionado apenas para micro e pequenas empresas. Para o advogado, a liminar é "relevantíssima, pois aplica o princípio da razoabilidade, além de não causar qualquer prejuízo ao fisco paulista, já que a empresa não se negou a emitir a nota fiscal eletrônica, apenas necessita de um prazo factível para cumprimento da obrigação".
Outra via encontrada pelas empresas na mesma situação para prorrogar o prazo de adesão ao sistema é a administrativa. Só o escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados assessora mais de dez empresas em casos como esse. Uma das opções, nesse caso, segundo o advogado Nereu Ribeiro Domingues, responsável pela área do Sped no escritório, tem sido a de entrar com um processo de consulta na Receita Federal do Brasil - assim a exigência da emissão da nota fiscal eletrônica fica suspensa até que o fisco se manifeste a respeito. Essa é uma boa via, na opinião de Domingues, para os casos em que a empresa está sendo obrigada a adotar a nota eletrônica por ter praticado uma atividade listada no normativo estadual, mas que represente uma fatia insignificante do total de atividades praticadas por ela e que têm outro prazo de adesão. Já há casos mais simples de empresas que colocam em seu objeto social uma atividade mais geral do que a que realmente praticam ou ainda que registram o máximo de atividades possíveis - algumas nem praticadas - e uma delas fica enquadrada no prazo estipulado pelo Estado, sem que seja a principal. Nessa situação, diz o advogado, se o cadastro não estiver condizente com a atividade da empresa, a recomendação é alterá-lo.
O gerente do projeto Sped na Receita Federal do Brasil, Carlos Oda Sussumu, no entanto, adianta que se a empresa se adequar a qualquer uma das atividades estabelecidas pelos Estados para aderir à nota fiscal eletrônica, ela está obrigada a aderir. Ele também não cogita o adiamento dos prazos de adesão à nota fiscal eletrônica por abalos financeiros gerados por conta da crise, já que não houve nenhuma empresa paralisada por conta da implantação da nota fiscal. Até porque, segundo ele, há softwares de secretarias da Fazenda estaduais disponíveis - usados por 37% das empresas de pequeno porte que já usam a nota eletrônica.

Empresas e SPED

Empresas ainda não estão preparadas para implementar escrituração digital
Jornal Valor Econômico
27 de março de 2009

Empresas de diversos setores que serão obrigados a aderir ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado para informatizar e interligar a arrecadação de tributos no país e formado pela nota fiscal eletrônica (NF-e), pelo Sped Fiscal e pelo Sped contábil, ainda não estão preparadas para isso. Uma pesquisa realizada pela consultoria Everis Brasil com 88 empresas que estão entre as 500 maiores do país mostra que apenas metade delas concluiu o projeto de implantação da nota fiscal eletrônica, apenas cerca de 11% terminaram a implantação do Sped fiscal e aproximadamente 10% finalizaram o Sped contábil - dentre as razões apontadas para o atraso, está a contenção de custos em meio à crise mundial.
Até abril, quase 30 mil empresas devem implantar o Sped fiscal, que unificará as informações fiscais dos contribuintes de ICMS e de IPI, transformando em virtual a escrituração em livros fiscais. Também em abril, 25 setores já estarão obrigados a emitir notas fiscais eletrônicas - até setembro, serão 54. E até junho, empresas que apuram tributos pelo sistema do lucro real e que possuem um acompanhamento diferenciado da Receita Federal do Brasil devem aderir ao Sped contábil, que visa substituir os registros contábeis em livros para equivalentes em arquivos digitais - para as demais empresas, o prazo é junho de 2010.
A pesquisa da Everis dividiu o andamento do projeto de implantação dos três pilares do Sped em quatro estágios: estudo, implementação, homologação e conclusão. As empresas que estão mais à frente na adesão à nota fiscal eletrônica são as que primeiro foram obrigadas a aderir ao sistema ou estão em vias de fazê-lo - e os setores mais avançados são o químico e automotivo. Já o ramo de papel e celulose, que está obrigado a emitir a nota eletrônica a partir de setembro, possui apenas 33,34% dos projetos concluídos e, do restante, metade está em fase de estudo e metade em processo de homologação. No setor de siderurgia, que deve aderir em abril à nota eletrônica, somente 50% das empresas pesquisadas já o fizeram de forma definitiva, enquanto 16% estão em fase de homologação e o restante ainda se encontra nas fases iniciais. “Há um alto risco de descumprimento no setor”, diz Nelson Wilson, sócio responsável da Everis Brasil. Para Wilson, a crise econômica mundial agravou o cenário de adesão ao Sped, pois muitas empresas entraram em processo de contenção de gastos e acabaram deixando os investimentos no projeto para a última hora. “A baixa qualidade dos dados das empresas tem sido um grande problema da adesão ao Sped”, afirma.
Em alguns casos apontados pela pesquisa, é possível supor uma relação direta entre o avanço na implementação da nota fiscal eletrônica e do Sped fiscal e contábil - por exemplo, na indústria automotiva, na qual metade das companhias entrevistadas está em fase de homologação de ambos. No setor de saúde, foram pesquisados grandes hospitais do Estado de São Paulo que aderiram desde cedo à nota fiscal paulista, e todos eles estão em fase de homologação do Sped fiscal e contábil. Já a totalidade das empresas do setor de máquinas e equipamentos - que apresentou percentual nulo quanto à implementação concluída da nota eletrônica - ainda está nas primeiras fases do Sped fiscal e contábil. O atraso ocorre também nas empresas de papel e celulose, setor em que 66% das pesquisadas encontram-se ainda em fase de estudo para o Sped fiscal e contábil. Pela pesquisa, 33% delas já aderiu à nota eletrônica. Segundo Willian Ferraz de Almeida, gerente da Everis, a relação é natural, pois as empresas que já aderiram à nota eletrônica estão melhor preparadas para recepcionar os outros sistemas, tendo em vista que os dados já estariam nos moldes exigidos pela Receita Federal.
A reivindicação de muitas empresas que estão com dificuldades na implementação do Sped fez com que a Receita acenasse com a possibilidade de adiar o prazo de adesão ao Sped fiscal. De acordo com Carlos Oda Sussumu, gerente do projeto Sped na Receita Federal, o tema está na pauta de uma reunião que se realizará na semana que vem entre os secretários de Fazenda estaduais. Mas Sussumi deixa claro que está fora de cogitação estender o prazo para a adesão à nota eletrônica e ao Sped contábil.
Disponível em: BliG (Blog do iG)

26 de mar. de 2009

Significado dos jargões mais utilizados no mercado de trabalho

Significado dos jargões mais utilizados no mercado de trabalho
Por Karin Sato
O empowerment é essencial à motivação dos talentos? A empresa está precisando de uma reengenharia? As consultorias de outplacement ganharam destaque com a crise?
Você já deve ter se questionado o que executivos e, principalmente, os profissionais de Recursos Humanos querem dizer com os termos complicados que costumam utilizar. Pensando nisso, o portal InfoMoney consultou um especialista em RH, o presidente da ABRH-Nacional (Associação Brasileira de Recursos Humanos), Ralph Arcanjo Chelotti, sobre o significado dos jargões mais utilizados no mercado de trabalho.
Os jargões e seus significados
Confira os termos mais usados no mercado de trabalho e seus significados, de acordo com explicação de Chelotti:
* Talentos: o termo se refere a profissionais que demonstram ter algo de especial, características que o diferem da maioria de seus colegas. São as pessoas que fazem a diferença na trajetória das empresas, que superam as expectativas de seus superiores e sempre trazem inovação;
* Competências: a palavra é comumente usada na captação de talentos e diz respeito às capacidades de cada profissional. As competências podem ser emocionais (facilidade para trabalhar em equipe, liderar, enxergar além, ser proativo) ou técnicas (domínio de conhecimentos específicos, como fluência de algum idioma). Cada empresa demanda determinadas competências, conforme as atividades que desenvolve;
* Empowerment: significa delegação de poder, principalmente para motivar e desenvolver os profissionais. "Empowerment tem a ver com o compartilhamento de responsabilidades entre aqueles que têm capacidade, dando oportunidades e reconhecendo o trabalho realizado", diz o presidente da ABRH-Nacional;
* Hierarquia: diz respeito à organização dos cargos e tem a ver com subordinação. De acordo com Chelotti, o termo é cada vez menos usado nas empresas, que estão optando por enxugar os cargos e, em alguns casos, acabar com a hierarquia, em prol da motivação e retenção dos talentos;
* Remuneração variável: a remuneração de um profissional é variável quando este recebe um adicional ao salário, como um bônus pelo alcance das metas;
* Reengenharia: reestruturação para mudar os processos na empresa, em busca de mais competitividade e de um custo menor. Basicamente, a organização continua fazendo o que sempre fez, mas de uma forma diferenciada;
* Outplacement: é o nome dado à prestação de serviço de recolocação profissional. Ocorre da seguinte forma: a pessoa que busca nova oportunidade no mercado de trabalho contrata uma consultoria de outplacement e paga pela recolocação.

SPE é alternativa à falta de crédito

SPE é alternativa à falta de crédito
São Paulo, 26 de Março de 2009
Uma nova estrutura de operação que está sendo desenhada por escritórios de advocacia pode dar um novo fôlego às empresas em dificuldades financeiras. O advogado Miguel Bechara Jr, do Bechara Jr Advogados, comenta que está criando um modelo que transfere os recebíveis de empresas endividadas para uma sociedade de propósito específico (SPE). Uma empresa terceira administra os créditos e um investidor compra o papel. "Há fundos e investidores interessados em comprar esses papéis", garante Bechara. De acordo com ele, a Instrução Normativa 476, da Comissão de Valores Mobiliário (CVM), permite esse tipo de operação. "Mas temos que ficar em poucos investidores."
Essa seria uma saída, especialmente, para as empresas em recuperação judicial que têm dificuldade em conseguir crédito. Como a SPE não tem ligação com a empresa endividada - ela fará apenas administração dos recebimentos - o investidor não corre risco caso o devedor vá à falência. "A ideia é resolver um problema estrutural de crédito", afirma o advogado. "E damos ao investidor uma opção para aplicar seus recursos", complementa.
Ele garante que há, inclusive, a tesouraria de um grande banco privado brasileiro interessado neste investimento. "É uma alternativa que não vai contra o sistema financeiro nacional", garante. A segurança
do investidor é total, diz Bechara. De acordo com ele, o banco notifica o credor que ele terá de pagar sua dívida à uma sociedade de propósito específico. "Se o credor resolver pagar para a empresa endividada, vai pagar duas vezes."
O primeiro plano estaria sendo estruturado para o Frigorífico Margem, que está em recuperação judicial e deve apresentar sua proposta de pagamento na primeira semana de maio. De acordo com Bechara, o frigorífico emite cerca de 40 mil títulos por mês para cobrança. Estes títulos seriam transferidos para uma SPE e a cobrança ficaria a cargo de um banco. A empresa terceira faria a administração dos créditos e depois de pagar todas as despesas manda o que sobrar para o Margem. "No setor de carnes, o índice de inadimplência é baixo, cerca de 1%, então, haverá muitos investidores interessados em comprar esses recebíveis", comenta. Ele afirma que os primeiros R$ 40 milhões que a empresa tem para receber já poderiam ser negociados com apenas um tomador.
O advogado Murilo Lôbo, responsável pela recuperação do frigorífico, diz desconhecer esta operação, mas não descarta nenhuma alternativa. "Esse tipo de operação é possível e estamos considerando todas as hipóteses."

Fonte: Gazeta Mercantil (Gilmara Santos)

Descontração (Vida de Estagiário!)




















Fonte: Aqui

Descontração



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Estudar e estagiar: complemento ou conflito?

Embora, a Lei do Estágio (Lei nº 11.788) tenha sido aprovada em setembro de 2008, achei que valeria a pena postar essa matéria aqui. A área de Ciências Contábeis é uma área muito "empregável", em que os estudantes de Graduação começam a "estagiar" já no segundo, terceiro semestre... É importante saber até onde pode ir a necessidade das empresas em contratar mão-de-obra de qualidade a um preço "atraente".
Como a Graduação em Ciências Contábeis foi para mim uma experiência bem intensa de muitos estudos, leituras e descobertas acadêmicas, sempre aconselho os estudantes que conheço e que me procuram a aproveitarem o máximo do curso sem "estagiar" ou trabalhar. Isso porque a vivência acadêmica requer tempo e dedicação. Trabalhando ou estagiando, às vezes, mais de oito horas por dia, uma coisa que o estudante certamente não terá é tempo para se dedicar às atividades acadêmicas.
Não estou querendo com isso, afastar os estudantes do contato com a experiência profissional e mercado de trabalho, muito pelo contrário. O tempo de estudar é tempo de dedicar-se ao máximo, dedicar os cinco sentidos para isso.
A experiência, o contato com vida profissional será muito mais proveitoso se o período de estudos da graduação tiver sido vivenciado com plenitude.
É isso. E é apenas uma opinião.
Mas vamos à matéria!

Estudante hoje, grande profissional amanhã
Empregar um estagiário pode ajudar a conquistar um funcionário sob medida. Mas saiba o que mudou na lei para esse tipo de recrutamento
A lei que regulamenta a contratação de estagiários foi alterada em setembro de 2008. Objetivo: melhorar as condições de trabalho dos estudantes. Desde então eles têm direito a 30 dias de férias remuneradas por ano, auxílio-transporte e seguro contra acidentes. A nova norma também limita o número de estagiários de acordo com o tamanho da empresa (veja na próxima página).
As mudanças ajudam a deixar para trás a visão de que contratar um estagiário significa redução dos custos com folha de pagamento. "É uma oportunidade para formar talentos conforme as necessidades da empresa", afirma Luiz Gustavo Coppola, superintendente do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), responsável pelo atendimento da região Centro-Oeste e do interior paulista.
No Brasil, cerca de 64% dos estagiários de empresas de pequeno e médio porte são efetivados, de acordo com levantamento do instituto de pesquisa TNS InterScience. Segundo Coppola, as vantagens para essas empresas contratarem estagiários são maiores. Com o quadro reduzido de funcionários, o empresário tem maior acesso aos profissionais e pode observar e desenvolver melhor seu potencial. Além disso, a contratação de jovens costuma trazer novas idéias e questionamentos às equipes já consolidadas, o que gera reavaliações e melhorias no trabalho. "O estagiário também chega sem vícios. Isso permite que ele assimile melhor a cultura do lugar", afirma Coppola.
Um desafio é manter o estagiário na empresa - a rotatividade é bem comum nesse tipo de contratação. Para que não haja fuga dos novos talentos, deve-se investir na sua formação e oferecer claras perspectivas de plano de carreira. "O estagiário não se sentirá bem em uma companhia se não encontrar possibilidade de crescer", afirma Coppola. Para isso, recomenda-se que sejam estabelecidas metas para ele cumprir e que esteja claro, dependendo do seu desempenho, que existe possibilidade de contratação. Outra iniciativa apreciada por essa turma é a oferta de um pacote de benefícios atraente, que ajude a compensar o salário, reduzido em comparação ao de um funcionário padrão.


Regras para contratar estagiários:
* A carga horária é limitada a seis horas diárias no caso de estudantes universitários, de cursos profissionalizantes e de ensino médio. Já para os do nível fundamental, a jornada máxima é de quatro horas por dia.
* O estudante poderá trabalhar menos horas nos períodos de prova.
* Os estágios que não são obrigatórios devem ser remunerados - o valor é definido livremente entre as partes.
* É obrigatório oferecer seguro contra acidentes de trabalho e também auxílio-transporte.
* Após 12 meses na mesma empresa, os estagiários têm direito a férias remuneradas de 30 dias.
* O estágio em uma mesma companhia não pode superar dois anos.
* Empresas que possuem até cinco funcionários podem ter um estagiário; entre seis e dez colaboradores podem ter dois; entre 11 e 25 podem ter cinco; e com mais de 25 empregados podem ter até 20% da equipe.
* A empresa que não cumprir as regras da nova lei e for reincidente será impedida de contratar estagiários pelo período de dois anos.

Fonte: Época Negócios

“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)