26 de mar. de 2009

Estudar e estagiar: complemento ou conflito?

Embora, a Lei do Estágio (Lei nº 11.788) tenha sido aprovada em setembro de 2008, achei que valeria a pena postar essa matéria aqui. A área de Ciências Contábeis é uma área muito "empregável", em que os estudantes de Graduação começam a "estagiar" já no segundo, terceiro semestre... É importante saber até onde pode ir a necessidade das empresas em contratar mão-de-obra de qualidade a um preço "atraente".
Como a Graduação em Ciências Contábeis foi para mim uma experiência bem intensa de muitos estudos, leituras e descobertas acadêmicas, sempre aconselho os estudantes que conheço e que me procuram a aproveitarem o máximo do curso sem "estagiar" ou trabalhar. Isso porque a vivência acadêmica requer tempo e dedicação. Trabalhando ou estagiando, às vezes, mais de oito horas por dia, uma coisa que o estudante certamente não terá é tempo para se dedicar às atividades acadêmicas.
Não estou querendo com isso, afastar os estudantes do contato com a experiência profissional e mercado de trabalho, muito pelo contrário. O tempo de estudar é tempo de dedicar-se ao máximo, dedicar os cinco sentidos para isso.
A experiência, o contato com vida profissional será muito mais proveitoso se o período de estudos da graduação tiver sido vivenciado com plenitude.
É isso. E é apenas uma opinião.
Mas vamos à matéria!

Estudante hoje, grande profissional amanhã
Empregar um estagiário pode ajudar a conquistar um funcionário sob medida. Mas saiba o que mudou na lei para esse tipo de recrutamento
A lei que regulamenta a contratação de estagiários foi alterada em setembro de 2008. Objetivo: melhorar as condições de trabalho dos estudantes. Desde então eles têm direito a 30 dias de férias remuneradas por ano, auxílio-transporte e seguro contra acidentes. A nova norma também limita o número de estagiários de acordo com o tamanho da empresa (veja na próxima página).
As mudanças ajudam a deixar para trás a visão de que contratar um estagiário significa redução dos custos com folha de pagamento. "É uma oportunidade para formar talentos conforme as necessidades da empresa", afirma Luiz Gustavo Coppola, superintendente do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), responsável pelo atendimento da região Centro-Oeste e do interior paulista.
No Brasil, cerca de 64% dos estagiários de empresas de pequeno e médio porte são efetivados, de acordo com levantamento do instituto de pesquisa TNS InterScience. Segundo Coppola, as vantagens para essas empresas contratarem estagiários são maiores. Com o quadro reduzido de funcionários, o empresário tem maior acesso aos profissionais e pode observar e desenvolver melhor seu potencial. Além disso, a contratação de jovens costuma trazer novas idéias e questionamentos às equipes já consolidadas, o que gera reavaliações e melhorias no trabalho. "O estagiário também chega sem vícios. Isso permite que ele assimile melhor a cultura do lugar", afirma Coppola.
Um desafio é manter o estagiário na empresa - a rotatividade é bem comum nesse tipo de contratação. Para que não haja fuga dos novos talentos, deve-se investir na sua formação e oferecer claras perspectivas de plano de carreira. "O estagiário não se sentirá bem em uma companhia se não encontrar possibilidade de crescer", afirma Coppola. Para isso, recomenda-se que sejam estabelecidas metas para ele cumprir e que esteja claro, dependendo do seu desempenho, que existe possibilidade de contratação. Outra iniciativa apreciada por essa turma é a oferta de um pacote de benefícios atraente, que ajude a compensar o salário, reduzido em comparação ao de um funcionário padrão.


Regras para contratar estagiários:
* A carga horária é limitada a seis horas diárias no caso de estudantes universitários, de cursos profissionalizantes e de ensino médio. Já para os do nível fundamental, a jornada máxima é de quatro horas por dia.
* O estudante poderá trabalhar menos horas nos períodos de prova.
* Os estágios que não são obrigatórios devem ser remunerados - o valor é definido livremente entre as partes.
* É obrigatório oferecer seguro contra acidentes de trabalho e também auxílio-transporte.
* Após 12 meses na mesma empresa, os estagiários têm direito a férias remuneradas de 30 dias.
* O estágio em uma mesma companhia não pode superar dois anos.
* Empresas que possuem até cinco funcionários podem ter um estagiário; entre seis e dez colaboradores podem ter dois; entre 11 e 25 podem ter cinco; e com mais de 25 empregados podem ter até 20% da equipe.
* A empresa que não cumprir as regras da nova lei e for reincidente será impedida de contratar estagiários pelo período de dois anos.

Fonte: Época Negócios

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é muito importante para as discussões de ideias contábeis e outras mais. Obrigada!

“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)