4 de jan. de 2011

Contabilidade de Cooperativas de Crédito

Cooperativas de pequeno porte terão tratamento diferenciado do Banco Central

Medida reduzirá custos contábeis das entidades, que poderão até dispensar a contratação de consultores; a medida lhes permitirá reduzir encargos sobre operações e também tarifas

Texto de Clara Favilla - Agência Sebrae de Notícias

A decisão do Banco Central de simplificar, a partir de janeiro de 2011, a contabilidade de cooperativas de crédito com ativo inferior a R$ 200 milhões e também de centrais de crédito com ativo menor que R$ 100 milhões veio em boa hora, avalia o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos.

“Estamos [...] no âmbito do 8° Congresso Brasileiro de Cooperativas de Crédito, o Concred, discutindo formas de aumentar a competitividade desse segmento financeiro tão importante para micro e pequenas empresas urbanas e empreendimentos ligados ao agronegócio. Maior competitividade é fundamental para que as cooperativas ampliem de forma mais acelerada a participação no sistema financeiro nacional, hoje em torno de 2%, para algo próximo de 10% em 2020”, ressaltou. [...].

O Banco Central foi autorizado pelo Conselho Monetário Nacional, que se reuniu na quarta-feira, em Brasília, a exigir dessas cooperativas, consideradas de baixa complexidade operacional, um indicador único de avaliação de riscos. Para isso, vai definir um novo valor para o capital mínimo exigido dessas instituições. A medida faz parte do processo de flexibilização das regras em favor da disseminação do cooperativismo de crédito no Brasil.

O BIS, considerado o banco central dos bancos centrais, com sede na Suíça, estabelece em 8% o chamado “índice de Basileia”, que é uma relação entre o capital mínimo e o volume de operações definida para dar segurança ao sistema financeiro. O Brasil adota um indicador ainda mais seguro, de 11%. Ou seja, para uma exposição de risco equivalente a R$ 100 milhões, por exemplo, uma instituição precisa ter capital mínimo de R$ 11 milhões.

No caso das cooperativas, esse novo valor mínimo de capital substituirá o modelo atual, que exige das entidades o uso de indicadores diferentes para os diversos tipos de risco: operacional, de crédito e de mercado. Com a nova regra, será revogada a exigência de apresentação, ao Banco Central, de diversos documentos. No entender do Conselho Monetário, não é preciso exigir dessas cooperativas de baixa complexidade operacional demonstrativos referentes a riscos em que elas não necessariamente incorrem.

A simplificação vai resultar em redução de burocracia, pois dispensará as cooperativas de contratar consultores para elaborar os diferentes demonstrativos atualmente exigidos. Com menos burocracia, as cooperativas terão redução de custos. Carlos Alberto explica que a mudança deverá diminuir os spreads nas operações feitas pelas cooperativas de crédito, permitindo, assim, que o custo dos empréstimos para seus associados também seja reduzido. “Saímos de uma situação em que uma mesma obrigatoriedade atingia todo o universo do cooperativismo de crédito”, explicou o diretor. “Com isso, o tratamento diferenciado, previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, passa também a vigorar para as do setor financeiro, as pequenas cooperativas de crédito”, completou.

A medida abrange quase a totalidade das cooperativas de crédito empresariais apoiadas pelo Sebrae.Segundo o Banco Central, existem 1.307 cooperativas com capital inferior a R$ 200 milhões, das quais 95% têm condições de adotar o modelo contábil simplificado. Das 38 centrais de crédito, 10 têm condições de se enquadrar.

O CMN fez algumas exigências para que as cooperativas possam se beneficiar do modelo contábil simplificado. Elas não poderão manter exposição em ouro, em moeda estrangeira, ou possuir operações sujeitas a variação cambial. Também não poderão possuir derivativos nem manter aplicação em securitização de crédito ou em cotas de fundos de investimento.

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