28 de jan. de 2011

Eventos Subsequentes em Furnas

A nota a seguir consta das Demonstrações Contábeis de 2009 publicadas por Furnas em 2010, como Eventos subsequentes (Segundo o IAS 10 – CPC 24, Evento subsequente ao período a que se referem as demonstrações contábeis é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações.) É o caso do fato divulgado em nota por Furnas!

Considere-se também essas outras definições do IAS 10 – CPC 24:
Eventos subsequentes que ORIGINAM AJUSTES
A entidade DEVE AJUSTAR os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis para que reflitam os eventos subsequentes que evidenciem condições que já existiam na data final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis.

Eventos subsequentes que NÃO ORIGINAM AJUSTES
A entidade NÃO DEVE AJUSTAR os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis por eventos subsequentes que são indicadores de condições que surgiram após o período contábil a que se referem as demonstrações.

Divulgação:
Eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que não originam ajustes
Se os eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis são significativos, mas não originam ajustes, sua não divulgação pode influenciar as decisões econômicas a serem tomadas pelos usuários com base nessas demonstrações.
Assim a entidade deve divulgar: a natureza do evento e a estimativa de seu efeito financeiro ou uma declaração de que tal estimativa não pode ser feita.

Pergunta: O evento relatado na Nota nº 42 das Demonstrações Contábeis de 2009 publicadas por Furnas em 2010 é um evento subsequente que deveria gerar ajustes ou não?
Informo que Furnas não fez ajustes! Agora veja a matéria abaixo!
Será que não teria que ter sido feita uma provisão?

Agência mantém multa à usina de Furnas por apagão

Fonte: Jornal Valor Econômico - 28/01/2011

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve uma multa de R$ 2 milhões aplicada contra a usina hidrelétrica de Luis Carlos Barreto, que pertence à Furnas, por ter falhado no processo de reinício das operações depois do blecaute que afetou 18 Estados no dia 10 de novembro de 2009. A decisão pode ser uma indicação do posicionamento que a agência terá ao analisar a multa de mais de R$ 50 milhões aplicada às linhas de transmissão de Furnas, e que a culpa pelo apagão.

Se a empresa, que pertence ao grupo Eletrobras, não conseguir reverter a multa poderá ter que ressarcir consumidores, distribuidoras, geradores, transmissores por suas perdas e pelo adicional de energia térmica gerada em função do ocorrido em suas linhas de transmissão. O Operador Nacional do Sistema (ONS) foi impedido nesta semana de cobrar de geradores e transmissores a conta apresentada pelos consumidores às distribuidoras, basicamente por perda de eletrodomésticos.

Ontem pela manhã o ONS disse que a decisão da Aneel valia apenas para os autoprodutores ligados à Abiape, que foi a associação que questionou o assunto na agência. Mas à tarde, a Aneel esclareceu que a decisão vale para todos os agentes. Os autoprodutores, segundo presidente da Abiape, Mário Menel, questionaram porque eles também são consumidores e não queria pagar a conta.

O ONS fez o rateio do prejuízo pois entende que o evento do dia 10 de novembro foi sistêmico, portanto, todos têm que dividir a conta. Mas a agência considera que essa cobrança não pode ser feita até que os processos administrativos dos envolvidos no blecaute estejam terminados. Na multa para a usina de Luiz Carlos Barreto, a diretoria da agência decidiu por unanimidade manter a multa de R$ 2 milhões por entender a culpa da empresa na demora em voltar a operar.

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