11 de jan. de 2011

IRPF 2011


Hora de reunir a papelada para o IR
Texto de GEÓRGEA CHOUCAIR, publicado no Correio Braziliense em 11/01/2011

TRIBUTOS
Contribuintes organizados, que preparam a documentação com antecedência, podem acertar as contas primeiro. Assim, ficam na frente na fila da restituição

Além das pesadas despesas comuns no início do ano, o período exige a atenção do contribuinte na hora de reunir a papelada para prestar contas à Receita Federal. Os especialistas em finanças pessoais alertam que quem quiser receber a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011 (ano-base 2010) mais cedo deve se preparar e juntar os documentos para apresentar ao Fisco. Entre as principais mudanças na declaração deste ano, estão o fim do formulário em papel e o aumento do piso dos rendimentos tributáveis, que passou de R$ 17.215,08 em 2010 para R$ 22.487,25.

No hora de ajustar a fatura, os contribuintes homossexuais poderão incluir os parceiros na declaração, desde que seja reconhecida entre eles união estável, mesma regra utilizada para casais heterossexuais. A alteração foi permitida em 2010, mas, naquela ocasião, os interessados puderam apenas retificar os ajustes já entregues. O prazo para a entrega da prestação de contas vai de 1º de março até o último minuto de 29 de abril e o acerto deve ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que estará disponível também a partir de março no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

“É interessante que o contribuinte já comece a reunir os documentos necessários. A Receita está cada vez mais informatizada. Quando a pessoa vai fazer a declaração, é importante que grande parte das informações esteja em mãos”, afirma o vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), Janir Adir Moreira. Segundo ele, a maior parte das dúvidas é relativa à dedução de despesas e ganhos de capital. A estimativa da Receita é receber cerca de 24 milhões de declarações do IR relativas ao exercício de 2010. No ano passado, foram entregues 23,5 milhões de formulários.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento, ressalta que as pessoas organizadas — e que antecipam o preparo da documentação necessária — levam vantagem. “É bom ir separando as receitas, recibos médicos, pagamento de previdência privada, doações e escolas. Para a declaração ficar correta, o contribuinte também pode fazer uma simulação do pagamento no programa gerador de declaração, no site da Receita”, diz Chiomento.

Brechas
Este ano, o Leão promete mais rigor em relação às despesas com saúde declaradas pelos contribuintes. Em fevereiro do ano passado, a instituição anunciou a criação da Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá ser entregue em 2011 pelas clínicas e demais estabelecimentos médicos. O documento vai descrever os serviços prestados pelas empresas e apontar os clientes atendidos. A intenção da Receita é cruzar os dados com os esclarecimentos prestados pelos usuários dos serviços, diminuindo as brechas para erros e fraudes.
Quem for optar pelo modelo de declaração simplificado vai substituir as deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010, esse valor era de R$ 12.743,63.

Nos demais casos, os abatimentos com dependentes podem chegar a R$ 1.808,28 e a R$ 2.830,84 para os gastos com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior).

Chiomento ressalta, no entanto, que a dedução com dependentes está defasada. “Se fosse levar em conta a inflação de 1995 até agora, esse valor seria de
R$ 2.967,39”, afirma. Ele também questiona o fato de os medicamentos estarem fora dos abatimentos. “Os preços pagos pelos medicamentos são elevados e deveriam estar nas despesas”, diz. A tabela do IR, que desde 2007 é corrigida pela meta oficial de inflação (4,5%), deixou de ser alterada neste ano. A defasagem superava 64% desde 1995 e deve passar de 70%, segundo cálculos do Sindifisco Nacional.

O aposentado Alvimar Gomes da Fonseca, 74 anos, vai reunir primeiro as despesas com medicamentos e dentistas para entregar à sua contadora. Ele tem uma filha de 23 anos que estuda engenharia e é sua única dependente. Como ele não recebe restituição, não tem pressa na entrega dos documentos. “Costumo mandar no fim do prazo para não faltar nenhum documento. Primeiro, checo tudo”, diz. Segundo a Receita, contribuintes que prestam as contas com o Leão na frente recebem a restituição mais cedo.

Fique atento
Regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011 (ano base 2010)
» O prazo para a entrega da declaração de ajuste dos ganhos de 2010 vai de 1º de março a 29 de abril.
» As informações deverão ser enviadas pela internet, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), ou entregues em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Os formulários em papel não serão mais aceitos.
» Os dados devem ser preenchidos no Programa Gerador de Declaração do IRPF (PGD), cuja versão correspondente ao exercício 2010/2011 estará disponível no site da Receita a partir de 1º de março.
» São obrigados a apresentar o ajuste aqueles que tiveram rendimento acima de R$ 22.487,25 no ano passado.
» Também deve prestar contas quem encerrou o ano com patrimônio acima de R$ 300 mil.
» São isentos da tributação os que ganharam, no período, até R$ 17.989,80 (R$ 1.499,15 mensais). Para aqueles que somaram rendimentos acima deste montante e abaixo dos R$ 22.487,25, a declaração é opcional.
» Os contribuintes poderão deduzir até R$ 1.808,28 em despesas por dependente e R$ 2.830,84 em gastos com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior). Não há limite para os dispêndios com saúde.
» Se optar pelo desconto simplificado, o contribuinte poderá abater 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 13.317,09.
» Os empregadores devem entregar a declaração de rendimentos aos trabalhadores até 28 de fevereiro, mesma data final para o envio, pelos bancos, dos demonstrativos de movimentação financeira.
» A multa mínima para quem perder o prazo de entrega da declaração, que se encerra exatamente às 23h59m59s de 29 de abril, é de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

2 comentários:

  1. Ótimo texto! Ajudará muitas pessoas com dúvidas em relação ao IRPF 2011.

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  2. Espero que seja útil sim! Obrigada por acompanhar o Blog. Abraços

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